TJSC - 5054991-44.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:38
Baixa Definitiva
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20/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054991-44.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50091921220248240930/SC)RELATOR: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINIEXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 25/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
25/07/2025 01:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 01:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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25/07/2025 01:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte BANCO AGIBANK S.A, Guia 10969639, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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25/07/2025 01:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 01:30
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO AGIBANK S.A - Guia 10969639 - R$ 305,79
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25/07/2025 01:30
Custas Satisfeitas - Parte: CASSIO AUGUSTO FERRARINI
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24/07/2025 15:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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24/07/2025 15:49
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.469,39
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04/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 10:13
Juntada de Petição
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02/07/2025 18:31
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Luiz Anrain Trentini em 02/07/2025 18:28:19
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02/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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01/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054991-44.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50091921220248240930/SC)RELATOR: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINIEXEQUENTE: CASSIO AUGUSTO FERRARINIADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 30/06/2025 - Juntada de certidão -
30/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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30/06/2025 18:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:34
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054991-44.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: CASSIO AUGUSTO FERRARINIADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇADestarte, diante da satisfação do débito, julgo extinto o presente incidente para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 771 c/c o art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Custas finais ex lege, pelo executado.
Sem honorários advocatícios. -
27/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 13:01
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/06/2025 02:38
Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054991-44.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CASSIO AUGUSTO FERRARINIADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o pagamento, no prazo de 5 dias.
Se a hipótese versar sobre ação de execução ou de cumprimento de sentença, deverá, em igual prazo, indicar eventual saldo remanescente através de demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; a9) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará.
Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal. -
16/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:03
Despacho
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13/06/2025 17:31
Conclusos para decisão
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13/06/2025 17:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009192-12.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 63
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11/06/2025 17:59
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50091921220248240930/SC referente ao evento 67
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 04:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 18:00
Determinada a intimação
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17/04/2025 06:44
Conclusos para despacho
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16/04/2025 08:27
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 29/11/2024
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16/04/2025 08:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 08:27
Distribuído por dependência - Número: 50091921220248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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