TJSC - 5038628-16.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 11:50
Juntada de Petição
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19/08/2025 23:44
Baixa Definitiva
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19/08/2025 12:15
Juntada de Certidão
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18/08/2025 12:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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18/08/2025 12:14
Custas Satisfeitas - Parte: SILVIA MARIA DE MOURA LUNKES
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18/08/2025 12:14
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
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18/08/2025 08:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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18/08/2025 08:37
Transitado em Julgado
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16/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 15:14
Extinto o processo por desistência
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21/07/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO C6 S.A. - EXCLUÍDA
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21/07/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/07/2025 10:27
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5038628-16.2024.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) DESPACHO/DECISÃO A cessão do crédito vindicado nestes autos está documentalmente comprovada (evento 50, doc. 2) e atende satisfatoriamente às exigências formais do respectivo ato (CC, arts. 286 e 288; e Resolução CMN/BACEN nº 2.686/2000).
Esclareço que referida modalidade de transmissão das obrigações independe do consentimento do devedor, bastando, para que tenha eficácia em relação a este, sua simples notificação (CC, art. 290), inclusive pela citação ou intimação no curso do processo.
De outro lado, não se tratando de processo de execução, para o qual há regramento específico (CPC, art. 778, § 2º), a sucessão processual do cedente pelo cessionário, após realizada a citação, requer o consentimento do devedor/réu (CPC, art. 109, § 1º).
In casu, como ainda não ocorreu a citação, tal exigência é dispensada. É oportuno registrar, por fim, que o cessionário, ao ingressar no feito, passa a atuar em nome próprio, como verdadeira parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo, recebendo o processo na fase e no estado em que se encontra.
Eventualmente, para evitar prejuízos, poder-se-á reabrir algum prazo destinado ao credor cuja contagem tenha se iniciado após o protocolo do requerimento de sucessão processual, o que não ocorreu neste autos.
Desse modo, com fulcro no art. 109, § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a sucessão processual requerida.
Procedam-se às alterações necessárias no registro do processo, excluindo-se do pólo ativo a cedente e incluindo-se, em seu lugar, a cessionária.
Anote-se para que todas as futuras intimações do processo sejam endereçadas ao procurador indicado pela cessionária.
Sem prejuízo da providência anterior, dê-se ciência do teor desta decisão ao procurador da cedente.
Ato contínuo, intime-se a nova parte autora cadastrada para, no prazo de 30 dias, requerer o que for de direito, sob pena de abandono de causa (CPC, art. 485, III).
Findo o prazo sem manifestação da parte, intime-se-a pessoalmente e também por meio de seu advogado (TJSC, AC nº 2006.016960-1, rel.
Des.
Marcos Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 01.11.2007), para impulsionar o processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). -
16/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:09
Decisão interlocutória
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11/06/2025 19:53
Conclusos para decisão
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05/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 14:40
Juntada de Petição
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14/05/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 14:12
Determinada a intimação
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06/05/2025 12:44
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:59
Juntada de Petição
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04/04/2025 12:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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13/03/2025 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: ANA PAULA PINTO DA SILVA
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13/03/2025 09:03
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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11/03/2025 09:10
Juntada de Petição
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11/03/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9909234, Subguia 5136656 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 146,50
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05/03/2025 17:44
Link para pagamento - Guia: 9909234, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5136656&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5136656</a>
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05/03/2025 17:44
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 9909234 - R$ 146,50
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05/03/2025 17:39
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC043613
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04/03/2025 16:19
Juntada de Petição
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22/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/02/2025 14:31
Juntada de Petição
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17/02/2025 15:40
Juntada de Petição
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17/02/2025 06:13
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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14/02/2025 06:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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30/01/2025 17:03
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 2 cartas
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05/11/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/10/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2024 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2024 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 00:17
Juntada de Certidão
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03/06/2024 20:50
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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24/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2024 14:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Motivo: diligencia recolhida a menor, pois o endereço é no Bairro Restinga com diligencia superior a do Centro
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14/05/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: JACQUELINE ROSA NIESPONGINSKI
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13/05/2024 21:15
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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02/05/2024 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 19:55
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2024 12:00
Conclusos para decisão
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30/04/2024 11:45
Juntada de Petição
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30/04/2024 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7799805, Subguia 3991777 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.664,06
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30/04/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7800779, Subguia 3991792 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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26/04/2024 17:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7800779, Subguia 3991792
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26/04/2024 17:19
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 7800779 - R$ 33,04
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26/04/2024 17:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7799805, Subguia 3991777
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26/04/2024 16:28
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 7799805 - R$ 1.664,06
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26/04/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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