TJSC - 5007260-83.2024.8.24.0058
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Bento do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:25
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SBS01 -> TJSC
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30/07/2025 13:30
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007260-83.2024.8.24.0058/SCRELATOR: Marcus Alexsander DexheimerRÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)ADVOGADO(A): JANE GRANDO (OAB RS124581)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 02/07/2025 - APELAÇÃO -
03/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 32 Justiça gratuita: Deferida
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02/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007260-83.2024.8.24.0058/SCAUTOR: GOTARDO LOVATELADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)ADVOGADO(A): JANE GRANDO (OAB RS124581)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados e resolvo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em consequência, declaro a inexistência da relação jurídica que deu ensejo aos descontos no benefício previdenciário de Gotardo Lovatel e a inexigibilidade dos descontos promovidos no benefício previdenciário do autor, devendo o réu devolver ao autor em dobro os valores indevidamente exigidos.
Os valores devidos pelo réu serão atualizados e sofrerão a incidência de juros legais em conformidade com o previsto no §1º do artigo 406 do Código Civil a contar de cada desconto.
O índice de correção é o IPCA, como definido no parágrafo único do artigo 389 do Código Civil. Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais no importe de 50% para cada uma.
Em relação aos honorários advocatícios, condeno o réu ao pagamento de 20% sobre o valor do proveito econômico obtido ao procurador da parte demandante e condeno a parte autora ao pagamento de 20% sobre o valor atribuído aos danos morais ao procurador do réu, ambos com fulcro no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil.
Todavia, fica suspensa, por ora, a cobrança das despesas processuais em relação à parte autora, tendo em vista que deferido o benefício da gratuidade da justiça (evento 15.1). ??????Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. -
24/06/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 23:55
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2025 12:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
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02/05/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 22
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/04/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GOTARDO LOVATEL. Justiça gratuita: Deferida.
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30/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/03/2025 17:00
Concedida a gratuidade da justiça
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26/03/2025 09:08
Juntada de Petição
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25/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/01/2025 13:22
Juntada de Petição
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/11/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
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15/10/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GOTARDO LOVATEL. Justiça gratuita: Requerida.
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15/10/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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