TJSC - 5051812-44.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051812-44.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: L'ARC INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811)EXEQUENTE: GOMES E BORGONOVO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811) ATO ORDINATÓRIO Ante o evento 60, fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o registro da penhora na matrícula do imóvel.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
15/07/2025 12:10
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43, 44, 52 e 53
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03/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051812-44.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 03016950820178240023/SC)RELATOR: Alessandra MeneghettiEXEQUENTE: L'ARC INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811)EXEQUENTE: GOMES E BORGONOVO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 01/07/2025 - Juntada de certidão -
01/07/2025 05:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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01/07/2025 04:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 04:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 04:51
Juntada de Certidão
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24/06/2025 05:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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24/06/2025 05:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CASTOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA)
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23/06/2025 18:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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17/06/2025 16:13
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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16/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051812-44.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: L'ARC INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811)EXEQUENTE: GOMES E BORGONOVO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): RENATO PEREIRA GOMES (OAB SC015811)EXECUTADO: CASTOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES (OAB SC013565)ADVOGADO(A): DENISE TERESINHA ALMEIDA MARCON (OAB SC006176)ADVOGADO(A): ARTHUR BARTHOLOMEU DE ARAUJO GOMES (OAB SC069630) DESPACHO/DECISÃO 1.
Os argumentos expostos na petição do evento 38 e a natureza do pedido formulado justificam a interrupção da busca de bens conforme a ordem legal de preferência, uma vez que a obtenção de título de preferência com a penhora prévia de imóvel pode ser benéfica à parte exequente em um possível concurso de credores. 2.
Defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is) indicado(s).
Lavre-se termo que atenda aos requisitos de validade do art. 838 do CPC.
Por força do art. 840, II, do CPC, consigne-se a parte exequente como depositária do bem.
Não obstante o disposto no art. 161 do CPC, esclareço que os deveres de guarda e conservação permanecerão sob a responsabilidade daquele que atualmente exerce a posse do imóvel.
Em virtude do teor do acordo homologado judicialmente e do fato de que o bem imóvel indicado continua registrado em nome de Manoel José de Brito e Joaquina Ana de Brito (evento 38, docs. 3 a 6; e evento 404 do processo n. 0023606-67.2008.8.24.0023), inclua-se no termo a observação de que a penhora efetuada independe da titularidade do imóvel. 3.
Lavrado o termo, intime-se a parte credora para comprovar o registro da penhora na matrícula, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que a medida é crucial para conferir publicidade à constrição, bem como para ilidir a presunção de boa-fé de terceiro que eventualmente adquira o imóvel após o registro.
Ademais, por razões de celeridade e economia processual, a apresentação do termo de penhora e da cópia dessa decisão é suficiente para instruir o requerimento no Registro de Imóveis competente, de modo que esse Juízo não remeterá ofício para essa finalidade, em consonância ao previsto no art. 844 do CPC. 4. Igualmente, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 841, §1º, do CPC), para ciência e oportunidade de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobrevindo impugnação, intime-se a parte exequente para o contraditório no mesmo prazo. -
13/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:41
Decisão - Determina Penhora por Termo - Complementar ao evento nº 40
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13/06/2025 15:41
Decisão interlocutória
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19/05/2025 12:44
Conclusos para decisão
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16/05/2025 17:13
Juntada de Petição
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15/05/2025 23:02
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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15/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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09/04/2025 16:31
Despacho
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08/04/2025 03:56
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 17:25
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/01/2025 18:54
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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04/11/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9027560, Subguia 4630396 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 340,08
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18/10/2024 21:39
Juntada de Petição
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18/10/2024 21:18
Juntada de Petição
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18/10/2024 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/10/2024 17:45
Link para pagamento - Guia: 9027560, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4630396&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4630396</a>
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15/10/2024 17:45
Juntada - Guia Gerada - CASTOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Guia 9027560 - R$ 340,08
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/09/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 10:05
Determinada a intimação
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30/06/2024 03:45
Conclusos para decisão
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10/06/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 3
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10/06/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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10/06/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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