TJSC - 5041621-72.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 05:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0701 -> DRI
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15/08/2025 05:15
Terminativa - Prejudicado o recurso
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12/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 788335, Subguia 165322 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.370,72
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11/06/2025 15:00
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV7 -> GCIV0701
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11/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 11:11
Link para pagamento - Guia: 788335, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=165322&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>165322</a>
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11/06/2025 11:11
Juntada - Guia Gerada - GUARARAPES PAINEIS S/A - Guia 788335 - R$ 1.370,72
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10/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5041621-72.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: GUARARAPES PAINEIS S/AADVOGADO(A): FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB RS018660) DESPACHO/DECISÃO Consta na informação do Evento 4 - 2 G, que "Não houve recolhimento de custas no processo originário.
Guia criada automaticamente no momento da distribuição".
O registro de pagamento juntado ao evento 10, CUSTAS1 - 2G indica que o recolhimento do preparo foi realizado no dia 04/06/2025.
Já o recurso foi interposto no dia 02/06/2025 evento 1, INIC1 - 2G.
Assim, diante da não demonstração do pagamento do preparo recursal na data de interposição do recurso, intime-se a recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento em dobro na forma do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil1 e dos precedentes desta Corte de Justiça2, sob pena de deserção. 1.
Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.(...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. 2.
AGRAVO INTERNO - PREPARO RECURSAL - O PREPARO DEVE NÃO APENAS SER RECOLHIDO TEMPESTIVAMENTE, COMO DEVE SER COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOB PENA DE RECOLHIMENTO EM DOBRO - ART. 1.007, § 4º, DO CPC - DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo n. 4002610-97.2018.8.24.0000, da Capital, rel.
Helio David Vieira Figueira dos Santos, Câmara Civil Especial, j. 24-05-2018).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
PREPARO NÃO COMPROVADO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO EM DOBRO.
DESATENDIMENTO.
DESERÇÃO EVIDENCIADA.
ARTIGO 1.007, §§ 2º E 4º, DO CPC.
GRATUIDADE REQUERIDA E APRECIADA SEM EFEITOS RETROATIVOS.
INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ENTREGA DE DOCUMENTO ÚNICO DE TRANSFERÊNCIA.
OBRIGAÇÃO LEGAL (ART. 1º, DA LEI N. 11.649/2008.
MEDIDA QUE ENCONTRA RESPALDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe, em relação à codificação anterior, algumas inovações acerca das normas de processamento dos recursos, dentre as quais, a possibilidade de a parte recorrente, mesmo não tendo comprovado o recolhimento do preparo no ato de interposição, ser intimada, na pessoa de seu advogado, para fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias, recolhendo o valor em dobro, a teor do art. 1.007, §2º, do CPC, sendo que o desatendimento de tal providência implica na deserção do recurso.
A Lei n. 11.649/2008, ao dispor sobre as operações de arrendamento mercantil e dar outras providências, obriga a empresa arrendadora do bem a, no prazo de até trinta dias úteis, após o recebimento dos documento de que trata o art. 1º, remeter ao arrendatário o documento único de transferência (DUT) do veículo devidamente assinado, a fim de possibilitar que esse providencie a respectiva transferência de propriedade do veículo junto ao departamento de trânsito do Estado. (TJSC, Apelação Cível n. 0301733-08.2015.8.24.0082, da Capital - Continente, rel.
Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-08-2017). -
06/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0701 -> CAMCIV7
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06/06/2025 15:24
Despacho
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05/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 782470, Subguia 163688 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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04/06/2025 14:42
Juntada de Petição
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04/06/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0701
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04/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:52
Alterado o assunto processual - De: Fiança - Para: Confissão/Composição de Dívida (Direito Civil)
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03/06/2025 19:40
Remessa Interna para Revisão - GCIV0701 -> DCDP
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02/06/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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02/06/2025 18:18
Link para pagamento - Guia: 782470, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=163688&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>163688</a>
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02/06/2025 18:18
Juntada - Guia Gerada - GUARARAPES PAINEIS S/A - Guia 782470 - R$ 685,36
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02/06/2025 18:18
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 61, 62 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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