TJSC - 5000709-81.2024.8.24.0060
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Imarui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 48 Justiça gratuita: Deferida
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01/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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09/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000709-81.2024.8.24.0060/SCAUTOR: MARIA ROSA CHAGASADVOGADO(A): JORDAN TIAGO MONTEIRO (OAB SC052525)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MARIA ROSA CHAGAS BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Em razão do princípio da causalidade, condeno a(s) parte(s) ocupante do polo ativo ao pagamento das custas, Taxa Judiciária (Lei nº 17.654/2018) e despesas processuais (artigo 82, §2º, Código de Processo Civil) Havendo regular polarização da lide, condeno a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo ao pagamento dos honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) vencedora(s), os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º, 6º-A, 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil).
Ressalte-se que as verbas oriundas da sucumbência remanescerão com a exigibilidade suspensa, acaso deferida a gratuidade da justiça à parte interessada.
Interposto recurso por quaisquer das partes: (i) intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, somente se ainda não constem no processo (artigo 1.010, § 1º, Código de Processo Civil); (ii) acaso seja interposto recurso adesivo, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, em igual prazo (artigo 1.010, § 2º, Código de Processo Civil); (iii) os prazos serão contados em dobro no caso de advogado(a) de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ou advogado(a) dativo(a) (artigos 180, 183 e 186, Código de Processo Civil); e (iv) em seguida, remeta-se o processo à instância superior (artigo 1.010, § 3º, Código de Processo Civil).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimações agendadas pelo sistema eproc.
Certificado o trânsito em julgado, observadas as demais formalidades legais e administrativas, não havendo pendências, arquivem-se -
06/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 17:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/06/2025 16:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 18:53
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 14:35
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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06/12/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 16:45
Determinada a intimação
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09/08/2024 19:01
Juntada de Petição
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04/07/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 25
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04/07/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2024 16:50
Conclusos para decisão
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04/07/2024 16:08
Juntada de Petição
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03/07/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 14:20
Juntada de Petição
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14/06/2024 00:23
Confirmada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ROSA CHAGAS. Justiça gratuita: Deferida.
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10/06/2024 12:28
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
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10/06/2024 12:12
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RJ153999 - DIEGO MONTEIRO BAPTISTA)
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03/06/2024 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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03/06/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 18:16
Determinada a citação
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03/06/2024 16:24
Conclusos para despacho
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03/06/2024 15:44
Juntada de Petição
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03/06/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 16:38
Determinada a intimação
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26/04/2024 14:16
Conclusos para despacho
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25/04/2024 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 18:45
Determinada a intimação
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25/03/2024 17:49
Conclusos para despacho
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25/03/2024 13:28
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de SDXUN01 para IRUUN01)
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25/03/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ROSA CHAGAS. Justiça gratuita: Requerida.
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25/03/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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