TJSC - 5010748-74.2025.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5055192-13.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 21
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15/09/2025 14:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50551921320258240000/TJSC
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27/08/2025 14:24
Juntada de Petição
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31/07/2025 16:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50551921320258240000/TJSC
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16/07/2025 10:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 16 Número: 50551921320258240000/TJSC
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15/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5010748-74.2025.8.24.0005/SCAUTOR: IVAN SANTIAGO JUNIORADVOGADO(A): DAVI WAISMAN (OAB RS117088)ADVOGADO(A): ADRIO MESSIAS DA SILVA (OAB RS068627)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela pleiteado.
Cite-se o locatário para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta ou purgue a mora, observando-se as disposições do art. 62, II, a, b, c, e d, da Lei 8.245/91 (redação da Lei 12.112/09), sob pena de revelia.
Na hipótese de purgação da mora, arbitram-se os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:21
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2025 12:37
Conclusos para decisão
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11/07/2025 08:18
Juntada de Petição
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10/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5010748-74.2025.8.24.0005/SCAUTOR: IVAN SANTIAGO JUNIORADVOGADO(A): DAVI WAISMAN (OAB RS117088)ADVOGADO(A): ADRIO MESSIAS DA SILVA (OAB RS068627)DESPACHO/DECISÃOAssim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar que o locador recebeu a notificação, uma vez que apenas acostada com a inicial cópia de e-mail e de print de tela de WhatsApp que teriam sido remetidos à parte ré.
No mesmo prazo, deverá ser acostado ao feito o contrato social de ALLES IMÓVEIS BC.
Após, retornem conclusos. -
16/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/06/2025 16:13
Despacho
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16/06/2025 13:06
Conclusos para decisão
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16/06/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10643140, Subguia 5558168 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.488,34
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13/06/2025 18:04
Juntada de Petição
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13/06/2025 17:30
Link para pagamento - Guia: 10643140, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5558168&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5558168</a>
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13/06/2025 17:30
Juntada - Guia Gerada - IVAN SANTIAGO JUNIOR - Guia 10643140 - R$ 1.488,34
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13/06/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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