TJSC - 5093106-08.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 23 de setembro de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 29 de setembro de 2025, segunda-feira, às 15h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5093106-08.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 96) RELATOR: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES APELANTE: ROBERTA HELENA DOS SANTOS TONICELO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): ANSELMO DA SILVA LIVRAMENTO MACHADO (OAB SC010130) APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (REQUERIDO) PROCURADOR(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de setembro de 2025.
Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente -
05/09/2025 11:27
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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05/09/2025 11:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 29/09/2025 15:00</b><br>Sequencial: 96
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04/09/2025 16:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator
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21/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2025 16:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0804
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06/08/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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29/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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29/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2025 09:28
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0804 -> DRI
-
29/07/2025 09:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/07/2025 09:06
Julgamento do Agravo Provido em Parte - por unanimidade
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28/07/2025 16:18
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV8 -> GCIV0804
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28/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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23/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 5093106-08.2023.8.24.0930/SC APELANTE: ROBERTA HELENA DOS SANTOS TONICELO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): ANSELMO DA SILVA LIVRAMENTO MACHADO (OAB SC010130) DESPACHO/DECISÃO Após a inclusão do presente agravo interno em sessão de julgamento a ser realizada na modalidade virtual, a parte agravante manifestou interesse em realizar sustentação oral.
Com efeito, o art. 142-M, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina estabelece que: Art. 142-M.
Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, os processos em que houver: (Acrescentado pelo art. 2° da Emenda Regimental TJ n. 5, de 15 de julho de 2020) I – objeção a essa forma de julgamento, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, quando a este couber intervir como fiscal da ordem jurídica; (Acrescentado pelo art. 2° da Emenda Regimental TJ n. 5, de 15 de julho de 2020) Ocorre que não há previsão legal para a realização de sustentação oral no caso concreto, uma vez que, conforme o disposto no art. 175 do RITJSC, a medida só é viável no curso de agravo interno "interposto contra decisão de relator que extinga ação rescisória, mandado de segurança ou reclamação" (art. 175, § 1º, inc.
II, f).
A propósito: JULGAMENTO VIRTUAL.
RECURSO SEM PREVISÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL.
OPOSIÇÃO TEMPESTIVA PELA PARTE.
DIREITO DE EXIGIR JULGAMENTO EM SESSÃO PRESENCIAL.
INEXISTÊNCIA.
DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.
AUSÊNCIA.
NULIDADE.
AUSÊNCIA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PREJUDICADO.[...]8.
A realização do julgamento na modalidade virtual não acarreta a sua nulidade, porquanto se trata de providência que está de acordo com os princípios da colegialidade, da adequada duração do processo e do devido processo legal.
Precedentes do STJ e do STF.9.
Não há, no ordenamento jurídico vigente, o direito de exigir que o julgamento ocorra por meio de sessão presencial.
Portanto, o fato de o julgamento ter sido realizado de forma virtual, mesmo com a oposição expressa e tempestiva da parte, não é, por si só, causa de nulidade.10.
Conforme a jurisprudência desta Corte, a decretação de nulidade de atos processuais depende de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada (pas de nullité sans grief), por prevalência do princípio da instrumentalidade das formas.11.
A realização do julgamento por meio virtual, mesmo com a oposição pela parte, não gera, em regra, prejuízo nas hipóteses em que não há previsão legal ou regimental de sustentação oral, sendo imprescindível, para a decretação de eventual nulidade, a comprovação de efetivo prejuízo na situação concreta.12.
Além disso, mesmo quando há o direito de sustentação oral, se o seu exercício for garantido e viabilizado na modalidade de julgamento virtual, não haverá qualquer prejuízo ou nulidade, ainda que a parte se oponha a essa forma de julgamento, porquanto o direito de sustentar oralmente as suas razões não significa o de, necessariamente, o fazer de forma presencial.13.
Hipótese em que o Tribunal de origem julgou, por meio de sessão virtual, agravo de instrumento interposto contra decisão que não versa sobre tutela provisória (sem previsão, portanto, de sustentação oral), mesmo diante da oposição expressa e tempestiva pelo recorrente a essa modalidade de julgamento.14.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (STJ, REsp n. 1.995.565/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 24/11/2022). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. SUSCITADA NULIDADE DO ARESTO.
INSUBSISTÊNCIA. OPOSIÇÃO DA PARTE AGRAVANTE AO JULGAMENTO VIRTUAL.
PRETENDIDA SUSTENTAÇÃO ORAL.
FEITO QUE NÃO FOI RETIRADO DE PAUTA. INEXISTÊNCIA, NO ENTANTO, DE PREJUÍZO AOS RECORRENTES.
PRECEDENTES DA CORTE DA CIDADANIA. RECLAMO QUE, ADEMAIS, NEM SEQUER COMPORTAVA A POSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL.
EXEGESE DO ART. 175, § 1º, INC.
II, "F", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA.
AUSÊNCIA DO VÍCIO DE CONTRADIÇÃO APONTADO.
REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO PREENCHIDOS. ACLARATÓRIOS DESPROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4004583-19.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Marcos Fey Probst, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2023).
Destarte, tendo em vista não ser possível a realização de sustentação oral no presente julgamento, indefiro o pedido de retirada dos autos de pauta da sessão de modalidade virtual. Intimem-se. -
22/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 11:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0804 -> CAMCIV8
-
22/07/2025 11:08
Indeferido o pedido
-
22/07/2025 10:29
Juntada de Petição
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Data da sessão: <b>29/07/2025 09:01</b>
-
14/07/2025 00:00
Intimação
8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5093106-08.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 86) RELATORA: Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART APELANTE: ROBERTA HELENA DOS SANTOS TONICELO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): ANSELMO DA SILVA LIVRAMENTO MACHADO (OAB SC010130) APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (REQUERIDO) PROCURADOR(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025.
Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente -
11/07/2025 11:54
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
-
11/07/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
11/07/2025 11:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>29/07/2025 09:01</b><br>Sequencial: 86
-
02/07/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5093106-08.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50931060820238240930/SC)RELATOR: FERNANDA SELL DE SOUTO GOULARTAPELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (REQUERIDO)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 09/06/2025 - AGRAVO INTERNO -
13/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
13/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
09/06/2025 17:03
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCIV0804
-
09/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/05/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/05/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/05/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/05/2025 17:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0804 -> DRI
-
06/05/2025 17:21
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
-
13/03/2025 20:12
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV8 -> GCIV0804
-
13/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/02/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 14:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0804 -> CAMCIV8
-
06/02/2025 14:20
Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2025 15:10
Juntada de Petição
-
27/01/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 34.574,45
-
11/12/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV8 -> GCIV0804
-
11/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
03/12/2024 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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28/11/2024 14:31
Juntada de Petição - ROBERTA HELENA DOS SANTOS TONICELO (SC010130 - ANSELMO DA SILVA LIVRAMENTO MACHADO)
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/11/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 10:57
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/11/2024 17:37
Remetidos os Autos - GCIV0804 -> CAMCIV8
-
12/11/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV8 -> GCIV0804
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12/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/10/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 09:56
Remetidos os Autos - GCIV0804 -> CAMCIV8
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24/10/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0804
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24/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:09
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil)
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23/10/2024 14:29
Remessa Interna para Revisão - GCIV0804 -> DCDP
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23/10/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 74 do processo originário (30/09/2024). Guia: 8914965 Situação: Baixado.
-
23/10/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 74 do processo originário (30/09/2024). Guia: 8914965 Situação: Baixado.
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23/10/2024 14:13
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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