TJSC - 5010703-05.2024.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010703-05.2024.8.24.0135/SC AUTOR: ENESIO JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): CYNARA BEATRIZ DE OLIVEIRA MESQUITA (OAB SC020824) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se a parte Autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos cópia atualizada do documento constante no Ev.14.2, haja vista a informação lá contida (“O imóvel da presente matrícula passou a pertencer à circunscrição imobiliária do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Navegantes, instalado em 26 de abril de 2004"). 2.
Ainda, advirto o Autor que o sistema eProc acusou o falecimento do Réu.
Diante disso e no prazo referido supra: a) deverá exibir: (i) a certidão de óbito da parte falecida, bem como (ii) eventual termo de compromisso de inventariante (extra)judicial ou, na inexistência de inventário ou arrolamento, (iii) a identificação e endereço de todos os herdeiros.
Em não havendo a indicação de sucessores na certidão de óbito, a parte requerente deverá (1) apresentar a certidão de inteiro teor de óbito e, (2) em se mantendo a deficiência de informações quanto à sucessão, diligenciar quanto aos ascendentes e eventuais colaterais do ‘de cujus’. 3. Decorrido in albis, ou em caso de não atendimento, intime-se o integrante do polo ativo, pessoalmente, para dar regular andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, consoante art. 485 III c/c § 1º, do CPC. 4.
Cumpra-se -
10/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:19
Decisão interlocutória
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26/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 16:43
Despacho
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03/02/2025 17:04
Conclusos para decisão
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03/02/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 15:50
Despacho
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17/12/2024 13:46
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:22
Juntada de Petição
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17/12/2024 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENESIO JOSE DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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17/12/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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