TJSC - 5100409-73.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5100409-73.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
27/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.679,57
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26/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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25/08/2025 17:41
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Batista da Cunha OCampo More em 25/08/2025 17:30:48
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25/08/2025 17:21
Juntada de Certidão
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25/08/2025 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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25/08/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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25/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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22/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:23
Decisão interlocutória
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21/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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10/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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08/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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07/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5100409-73.2023.8.24.0930/SC EXECUTADO: ALCEU DE JESUSADVOGADO(A): MARCELA DE SIMAS (OAB SC051983) ATO ORDINATÓRIO Fica ciente o advogado(a) dativo(a)/perito(a) de sua nomeação por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita.
Ressalta-se que a manifestação sobre o aceite ou não da nomeação deve ocorrer por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita, servindo o presente ato ordinatório como mera ciência.
O aceite por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita é obrigatório, pois "a nomeação de profissional e a solicitação de pagamento dos honorários referentes ao serviço prestado serão realizadas pela autoridade judiciária exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita", conforme Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura.
Por fim, ressalta-se que o prazo para defesa somente será aberto após a manifestação do aceite perante o Sistema da Assistência Judiciária Gratuita. -
03/07/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 10:04
Juntado(a)
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03/07/2025 10:02
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC066975
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18/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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16/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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16/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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13/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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13/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5100409-73.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)EXECUTADO: ALCEU DE JESUSADVOGADO(A): HELLEN VAZ ROSA (OAB SC066975) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI contra ALCEU DE JESUS.
Considerando o silêncio da Defensoria Pública (evento *), determino a nomeação de Defensor Dativo através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Resolução CM n. 5/2019, o qual deverá ser intimado para o mesmo fim de manifestação e oferecimento de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 17:13
Nomeado defensor dativo
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10/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 13:34
Juntada de Petição
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:53
Juntado(a)
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25/04/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:18
Juntado(a)
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08/04/2025 14:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC066461
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25/03/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:52
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC003202
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13/03/2025 13:52
Juntado(a)
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27/02/2025 21:10
Juntado(a)
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:54
Juntado(a)
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05/02/2025 16:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC048391
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05/02/2025 16:51
Juntado(a)
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23/01/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/12/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 19:21
Juntado(a)
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20/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/10/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036310408. Valor transferido: R$ 586,35
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25/10/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/10/2024 16:25
Conclusos para decisão
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24/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 16:20
Nomeado defensor dativo
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24/10/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036310432. Valor transferido: R$ 781,86
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24/10/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036310424. Valor transferido: R$ 206,65
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23/10/2024 18:56
Conclusos para decisão
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23/10/2024 18:55
Juntado(a)
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22/10/2024 16:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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22/10/2024 16:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALCEU DE JESUS)
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22/10/2024 13:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/09/2024 09:01
Juntada de Certidão
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11/09/2024 08:53
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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08/07/2024 18:20
Decisão interlocutória
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15/04/2024 15:05
Conclusos para decisão
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12/04/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/03/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/01/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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08/01/2024 16:39
Expedição de ofício - 1 carta
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23/11/2023 10:47
Juntada de Petição
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23/11/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6857392, Subguia 3536747 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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21/11/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2023 15:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6857392, Subguia 3536747
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21/11/2023 15:23
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6857392 - R$ 34,81
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31/10/2023 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2023 15:25
Decisão interlocutória
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24/10/2023 11:55
Conclusos para decisão
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23/10/2023 10:55
Distribuído por dependência - Número: 50484982220238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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