TJSC - 5087031-89.2022.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5087031-89.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE: JH LOCACOES LTDA.ADVOGADO(A): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA (OAB PI011086)EXECUTADO: ELASTRI ENGENHARIA S/AADVOGADO(A): RUDIANE MARIA RESMINI (OAB SC015012) DESPACHO/DECISÃO 1.
ELASTRI ENGENHARIA S/A opôs embargos de declaração contra a decisão do evento 101, ao argumento de que há omissão quanto a ausência de menção e decote do valor já levantado pelo exequente. A parte embargada requereu a rejeição dos embargos e a condenação da embargante ao pagamento de multa pela oposição do recurso protelatório.
Ainda, requer a imediata expedição de alvará dos valores, em razão da inexistência de efeito suspensivo no recurso pendente de julgamento nos autos dos embargos à execução. É a síntese do necessário. 2. Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabíveis os embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o juiz deveria se pronunciar ou, ainda, corrigir erro material.
A parte embargante não aponta omissão, contradição ou obscuridade da decisão, tampouco erro material, apenas veicula inconformismo com o entendimento do julgador e busca rediscutir a matéria.
Não é permitido ao julgador, após a prestação jurisdicional, modificar substancialmente a decisão impugnada, efeito tal que só pode ser alcançado por via recursal própria. Nesse norte, preconiza a jurisprudência: Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória.
Não são destinados à adequação do decisum ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, à rediscussão de questão já resolvida (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1871942/RS, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 7/12/2021).
O Magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos aventados quando a abordagem de uma tese redundar na consequente e lógica rejeição de outra com a qual não se coaduna.
A propósito: DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE ACERCA DE TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
MERO INCONFORMISMO COM O PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJSC, ED 5052443-51.2022.8.24.0930, Rel.
Des.
Dinart Francisco Machado, j. 27/06/2024).
No mais, conquanto a decisão não faça referência aos valores já levantados pela parte exequente, foi procedido ao devido abatimento e considerado apenas o saldo remanescente do débito. Por fim, não se vislumbra o manifesto intuito protelatório dos embargos de declaração opostos, na medida em que a parte apenas exerceu seu direito processual de postular o saneamento de omissões que, a seu entender, existiam no decisum. 3.
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração.
Indefiro o pedido de levantamento dos valores antes do trânsito em julgado da decisão proferida nos autos dos embargos à execução, com fundamento no poder geral de cautela.
Assim, cumpra-se a decisão do evento 101. -
28/06/2025 03:55
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
24/06/2025 02:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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23/06/2025 22:56
Juntada de Petição
-
18/06/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058234513. Valor transferido: R$ 186.959,47
-
13/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
12/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5087031-89.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE: JH LOCACOES LTDA.ADVOGADO(A): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA (OAB PI011086) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, diante da possibilidade de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, do CPC). -
11/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
05/06/2025 18:01
Juntada de Petição
-
05/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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04/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
03/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 17:13
Decisão interlocutória
-
31/05/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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15/05/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:08
Juntada de Petição
-
13/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
23/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058234530. Valor transferido: R$ 348,44
-
16/04/2025 22:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
-
16/04/2025 22:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELASTRI ENGENHARIA S/A)
-
16/04/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058234548. Valor transferido: R$ 2.955,68
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16/04/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058234556. Valor transferido: R$ 493,00
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16/04/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058234520. Valor transferido: R$ 29.476,41
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16/04/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058234513. Valor transferido: R$ 2,95
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14/04/2025 15:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
09/04/2025 17:24
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
-
09/04/2025 17:24
Decisão interlocutória
-
08/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
24/01/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
17/12/2024 10:51
Juntada de Petição
-
11/12/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 108.050,80
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10/12/2024 10:57
Juntada de Petição
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10/12/2024 08:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Nádia Inês Schmidt em 10/12/2024 08:18:28
-
09/12/2024 08:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
08/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/12/2024 17:09
Decisão interlocutória
-
27/11/2024 12:36
Juntada de Petição
-
27/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
19/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
07/11/2024 20:03
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0310118-88.2016.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 58, 63
-
06/11/2024 13:48
Juntado(a)
-
06/11/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 07:58
Juntada - Extrato Subconta - 3302364508<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
31/10/2024 16:56
Juntada de Petição
-
29/10/2024 15:58
Juntada de peças digitalizadas
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
17/10/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000035235488. Valor transferido: R$ 106.940,30
-
15/10/2024 10:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
-
14/10/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:07
Juntada de Petição
-
10/10/2024 13:29
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
-
10/10/2024 13:29
Decisão interlocutória
-
01/10/2024 14:34
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50751420720238240023/SC
-
13/09/2024 11:21
Juntada de Petição
-
30/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
29/07/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
23/05/2024 14:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012895-70.2021.8.24.0019/SC - ref. ao(s) evento(s): 113
-
16/05/2024 09:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012895-70.2021.8.24.0019/SC - ref. ao(s) evento(s): 106
-
15/05/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 18:08
Decisão interlocutória - documento anexado aos processos 03101188820168240023/SC, 50128957020218240019/SC
-
24/01/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/12/2023 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
17/11/2023 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 20:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:03
Juntada - Pesquisa P.R.A. - CAMP
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08/11/2023 15:18
Despacho
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19/09/2023 17:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5075142-07.2023.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 3
-
12/09/2023 19:39
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:43
Juntada de Petição
-
12/08/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
11/08/2023 11:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50751420720238240023
-
11/08/2023 11:17
Juntada de Petição - ELASTRI ENGENHARIA S/A (SC015012 - RUDIANE MARIA RESMINI)
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21/07/2023 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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06/07/2023 21:43
Expedição de ofício - 1 carta
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23/06/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/06/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5775780, Subguia 3010193 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.278,60
-
12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/06/2023 14:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5775780, Subguia 3010193
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12/06/2023 13:33
Juntada - Guia Gerada - JH LOCACOES LTDA. - Guia 5775780 - R$ 5.278,60
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02/06/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 01:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/01/2023 17:01
Determinada a citação
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27/09/2022 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS05CV01 para FNSCS01)
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27/09/2022 13:42
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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27/09/2022 13:33
Alterado o assunto processual - De: Locação de imóvel - Para: Prestação de serviços
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27/09/2022 13:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Classe Processual alterada - 27/09/2022 13:31:29)
-
22/07/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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