TJSC - 5000613-68.2022.8.24.0082
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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26/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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25/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000613-68.2022.8.24.0082/SC EXEQUENTE: CHARLES ANTONIO REISADVOGADO(A): RAQUEL ALFLEN (OAB SC027251)ADVOGADO(A): ANSELMO DA SILVA LIVRAMENTO MACHADO (OAB SC010130)ADVOGADO(A): ARI LEITE SILVESTRE (OAB SC023560)EXECUTADO: ZW2 INCORPORACOES LTDAADVOGADO(A): LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) DESPACHO/DECISÃO 1.
ZW2 INCORPORAÇÕES LTDA opôs embargos de declaração contra a decisão do evento 47, ao argumento de que há omissão, quanto aos pormenores atinentes à obrigação de transferência dos imóveis e pagamento da quantia devida (evento 51).
A parte embargada apresentou contrarrazões (evento 60). 2. Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabíveis os embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o juiz deveria se pronunciar ou, ainda, corrigir erro material.
A parte embargante não aponta omissão, contradição ou obscuridade da decisão, tampouco erro material, apenas veicula inconformismo com o entendimento do julgador e busca rediscutir a matéria.
Não é permitido ao julgador, após a prestação jurisdicional, modificar substancialmente a decisão impugnada, efeito tal que só pode ser alcançado por via recursal própria. Nesse norte, preconiza a jurisprudência: Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória.
Não são destinados à adequação do decisum ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, à rediscussão de questão já resolvida (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1871942/RS, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 7/12/2021).
O Magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos aventados quando a abordagem de uma tese redundar na consequente e lógica rejeição de outra com a qual não se coaduna.
A propósito: DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE ACERCA DE TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
MERO INCONFORMISMO COM O PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJSC, ED 5052443-51.2022.8.24.0930, Rel.
Des.
Dinart Francisco Machado, j. 27/06/2024).
Por fim, é pertinente mencionar que o manejo do recurso para arguir omissão inexistente apenas atrasa a entrega da prestação jurisdicional, conduta que, acaso reiterada, implicará condenação nas penas processuais cabíveis - multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2º, do CPC). 3.
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração.
Assim, para o prosseguimento do feito, as partes deverão atentar-se aos parâmetros indicados na decisão do evento 47. -
24/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 11:46
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/05/2025 22:25
Juntada de Petição
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06/05/2025 19:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50100537220248240000/TJSC
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29/04/2025 03:28
Conclusos para decisão
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29/04/2025 01:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/04/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/03/2025 13:51
Juntada de Petição
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12/03/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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21/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 15:17
Decisão interlocutória
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11/02/2025 16:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50100537220248240000/TJSC
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17/12/2024 18:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50100537220248240000/TJSC
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18/11/2024 18:23
Juntada de Petição
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09/10/2024 15:51
Conclusos para decisão
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09/10/2024 15:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010053-72.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 22
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09/10/2024 15:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010053-72.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 9
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09/10/2024 15:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010053-72.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 38
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20/08/2024 18:58
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50100537220248240000/TJSC
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15/07/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2024 12:16
Despacho
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22/05/2024 18:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50100537220248240000/TJSC
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11/03/2024 15:46
Conclusos para decisão
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28/02/2024 17:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50100537220248240000/TJSC
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27/02/2024 21:13
Juntada de Petição
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27/02/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/02/2024 19:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 24 Número: 50100537220248240000/TJSC
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26/02/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7339492, Subguia 3771917 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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22/02/2024 19:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7339492, Subguia 3771917
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22/02/2024 19:44
Juntada - Guia Gerada - ZW2 INCORPORACOES LTDA - Guia 7339492 - R$ 660,86
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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23/01/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2024 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/01/2023 17:56
Conclusos para decisão
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03/11/2022 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/09/2022 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 15:10
Despacho
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19/09/2022 10:23
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSC02CV01 para FNSCS01) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
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05/05/2022 16:29
Conclusos para despacho
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03/05/2022 23:50
Juntada de Petição
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03/05/2022 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2022 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/02/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2022 15:54
Determinada a intimação
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21/02/2022 14:42
Conclusos para despacho
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15/02/2022 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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31/01/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 19:41
Distribuído por dependência - Número: 00044890520118240082/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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