TJSC - 5089044-85.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50538125220258240000/TJSC
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11/09/2025 16:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50538125220258240000/TJSC
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089044-85.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): BRUNA TONIN SANTOS (OAB SP347447)ADVOGADO(A): AMAURI CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP236288)ADVOGADO(A): MARIA CECILIA CESAR MARTINGO (OAB SP377399)ADVOGADO(A): LILLIAN SANCHES WIEGNER (OAB SP384868)ADVOGADO(A): PHELIPPE ALBERT LOPES DOURADO (OAB SP390753) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
04/09/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 78
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04/09/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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03/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:51
Determinada a intimação
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26/08/2025 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 56
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23/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089044-85.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Rafael Maas dos AnjosEXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): BRUNA TONIN SANTOS (OAB SP347447)ADVOGADO(A): AMAURI CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP236288)ADVOGADO(A): MARIA CECILIA CESAR MARTINGO (OAB SP377399)ADVOGADO(A): LILLIAN SANCHES WIEGNER (OAB SP384868)ADVOGADO(A): PHELIPPE ALBERT LOPES DOURADO (OAB SP390753)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 14/08/2025 - Juntada de certidão -
14/08/2025 03:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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14/08/2025 03:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
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13/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 51
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13/08/2025 10:57
Juntada de Petição - JOSE ROBERTO DAGOSTIN - INVENTARIANTE / JORGE HENRIQUE MEZZARI / J. S. - ADMINISTRACAO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS LTDA. / FUMACENSE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA (SC010863 - ANDRÉIA DOTA VIEIRA)
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13/08/2025 10:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51101852920258240930
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04/08/2025 13:59
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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01/08/2025 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 18:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2025 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
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24/07/2025 17:03
Juntada de Petição
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23/07/2025 13:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50538125220258240000/TJSC
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18/07/2025 14:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/07/2025 14:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/07/2025 12:20
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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16/07/2025 12:20
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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16/07/2025 12:19
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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16/07/2025 12:19
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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16/07/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 21:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 43 Número: 50538125220258240000/TJSC
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04/07/2025 14:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10800910, Subguia 5644281 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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03/07/2025 16:15
Link para pagamento - Guia: 10800910, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5644281&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5644281</a>
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03/07/2025 16:15
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10800910 - R$ 685,36
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02/07/2025 14:11
Juntada de Petição
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18/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089044-85.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): BRUNA TONIN SANTOS (OAB SP347447)ADVOGADO(A): AMAURI CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP236288)ADVOGADO(A): MARIA CECILIA CESAR MARTINGO (OAB SP377399)ADVOGADO(A): LILLIAN SANCHES WIEGNER (OAB SP384868) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de arresto sem que se tenha tentado a citação.
A inicial executiva não demonstra inequívocos indícios de dilapidação patrimonial ou de dano irreparável para a concessão de arresto prévio, uma vez que essa medida seria uma tutela de urgência (art. 301 do CPC/2015), e, por conseguinte, só pode ser concedida com a presença dos requisitos do art. 300 do citado diploma instrumental (probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo).
Meras alegações de riscos creditícios antes da citação não preenchem os requisitos que são indeclináveis e devem ser observados com atenção se efetivamente os fundamentos utilizados geram um juízo seguro de probabilidade.
Ora, toda relação negocial é revestida de perigos de não cumprimento da obrigação assumida, portanto, o singelo fato de ter havido a inadimplência, de per si, não resultam antes da citação a presunção de perigo de dano ou risco ao resultado útil da ação executiva (no máximo, os riscos da operação então agora demonstrados judicialmente só podem servir para justificar, em tese, o cálculo dos juros acima da média).
Sobre o assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA NO ANO 2024.
EXECUTADO NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE ARRESTO "ONLINE". RECURSO DA PARTE EXEQUENTE.CONSTRIÇÃO PELO SISTEMA DE BUSCA DE ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO - SISBAJUD.
DEFENDIDA A POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA MEDIDA ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 854 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CASO DOS AUTOS EM QUE FORA REALIZADA SOMENTE UMA TENTATIVA DE CITAÇÃO, POR AR E OFICIAL DE JUSTIÇA, EM UM ÚNICO ENDEREÇO.
MEDIDA DE ARRESTO QUE SE MOSTRA PRECIPITADA NESTE MOMENTO.
DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, AI n. 5030148-89.2025.8.24.0000, rel.
Des.
Luiz Zanelato, j. 12.06.025).(grifei) Ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ARRESTO CAUTELAR DE BENS.
RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. PEDIDO DE ARRESTO CAUTELAR.
MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 300, 'CAPUT', DA LEI PROCESSUAL ('FUMUS BONI IURIS' E 'PERICULUM IN MORA').
PRETENSÃO FULCRADA EM MERAS ALEGAÇÕES.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MANOBRAS FRAUDULENTAS, DE PRÁTICA DE ATOS DE INSOLVÊNCIA OU DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO POR PARTE DO POLO ACIONADO.
ALEGAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL NÃO OBSERVADA. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DA 'ACTIO' NÃO DEMONSTRADOS.
DECISÃO MANTIDA. (TJSC, AI 5063800-68.2023.8.24.0000, Rel.
Des. Mariano do Nascimento, j. 22/02/2024).
Assim, não é esse o caso dos autos, pois sequer houve a tentativa de citação, motivo pelo qual merece indeferimento o pleito.
ANTE O EXPOSTO: 1) Dessa forma, na medida em que não está comprovado o esgotamento das possibilidades de localização da parte contrária para citação pessoal ou a comprovação de dilapidação de bens, INDEFIRO o pedido de arresto. 2) Cumpra-se com urgência a decisão do evento 13. -
16/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:32
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 14:45
Juntada de Petição
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27/05/2025 15:23
Juntada de Petição
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15/04/2025 18:20
Juntada de Petição
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29/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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26/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9997844, Subguia 5189470 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.740,22
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25/03/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/03/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:20
Link para pagamento - Guia: 9997844, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5189470&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5189470</a>
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18/03/2025 14:20
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 9997844 - R$ 6.740,22
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18/03/2025 14:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC032256
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18/03/2025 10:34
Juntada de Petição
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18/03/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/03/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 10:16
Despacho
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13/03/2025 18:44
Juntada de Petição
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06/12/2024 02:12
Conclusos para decisão
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05/12/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/12/2024 02:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/11/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 18:20
Decisão interlocutória
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17/10/2024 16:51
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:05
Juntada de Petição
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20/09/2024 15:08
Determinada a citação
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20/09/2024 09:16
Conclusos para decisão
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20/09/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8649335, Subguia 4521811 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 126,78
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20/09/2024 07:55
Juntada de Petição
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19/09/2024 15:08
Link para pagamento - Guia: 8649335, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4521811&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4521811</a>
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18/09/2024 09:51
Juntada de Petição
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11/09/2024 07:44
Juntada de Petição
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10/09/2024 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 27/08/2024 11:27:20)
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06/09/2024 15:34
Juntada de Petição
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27/08/2024 17:01
Juntada de Petição
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27/08/2024 11:27
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 8649335 - R$ 126,78
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27/08/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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