TJSC - 5001806-50.2025.8.24.0103
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001806-50.2025.8.24.0103/SCAUTOR: ARNALDO PAES CAMPOSADVOGADO(A): MICHAEL DE QUADROS (OAB SC063746)SENTENÇA3. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, para determinar que o INSS conceda o benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário (espécie 91) em favor da parte autora, retroativamente à data de 28/11/2018 (dia seguinte ao da data da cessação do benefício na esfera administrativa) até que seja realizada a reabilitação profissional.
As parcelas vencidas devem ser pagas de uma única vez, observando-se a prescrição quinquenal e descontando-se eventuais parcelas pagas administrativamente de benefícios inacumuláveis.
A autarquia sucumbente é isenta do pagamento das custas processuais, consoante o disposto no artigo 33, §1º, da LCE 156/1997.
Condeno o INSS, no entanto, ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas, nos termos do art. 85, §3º, inciso I, do NCPC e Súmula 111 do STJ.
Em sendo o caso, requisitem-se os honorários periciais, expedindo-se a requisição/alvará em favor do perito nomeado.
Transitado em julgado, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o cálculo do valor da condenação (Orientação CGJ n. 73/2019) Havendo concordância com o cálculo, expeça-se a(o) respectiva(o) RPV/precatório e, sobrevindo pagamento, expeça-se alvará em favor do beneficiário(s).
P.
R.
I.
Oportunamente, arquive-se. -
20/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 12:54
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 20:29
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 751,35
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01/07/2025 18:21
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tiago Loureiro Andrade em 01/07/2025 18:13:29
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01/07/2025 14:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/07/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001806-50.2025.8.24.0103/SCRELATOR: TIAGO LOUREIRO ANDRADEAUTOR: ARNALDO PAES CAMPOSADVOGADO(A): MICHAEL DE QUADROS (OAB SC063746)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 24/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
24/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/06/2025 12:15
Juntada de Petição
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30/05/2025 12:32
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local 2.ª Vara de Araquari - Sala de Audiências - 26/05/2025 14:45. Refer. Evento 7
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15/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/04/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2025 09:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 10:36
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 8
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31/03/2025 10:36
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 8
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31/03/2025 10:36
Determinada a citação
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28/03/2025 13:14
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local 2.ª Vara de Araquari - Sala de Audiências - 26/05/2025 14:45
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27/03/2025 18:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 16:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARNALDO PAES CAMPOS. Justiça gratuita: Requerida.
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27/03/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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