TJSC - 5024285-78.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 04:12
Baixa Definitiva
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21/07/2025 17:11
Juntada de Certidão
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15/07/2025 23:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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15/07/2025 23:42
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: JEFERSOM ANDRE MARIANI
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15/07/2025 23:42
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
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15/07/2025 16:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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15/07/2025 15:43
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024285-78.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Cooperativa de Credito Vale do Itajai Viacredi ajuizou ação de cobrança em face de Jefersom Andre Mariani e, por conseguinte, CONDENO a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$ 38.860,02 (trinta e oito mil, oitocentos e sessenta reais e dois centavos), acrescida dos encargos moratórios contratuais, desde a data do cálculo que acompanha a petição inicial.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro, tendo em vista a simplicidade do procedimento, em 10% sobre o valor atualizado da condenação, ex vi do prescrito no art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (observado, em relação à parte revel, o contido no caput do art. 346 do CPC).
Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, arquivem-se. -
18/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 11:15
Juntada de Petição
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10/06/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/05/2025 14:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 16/05/2025
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16/04/2025 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: DANIELA VIVIAN DA COSTA
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16/04/2025 17:59
Expedição de Mandado de citação - BQECEMAN
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12/04/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:23
Determinada a citação
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26/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9817470, Subguia 5083823 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.202,28
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19/02/2025 16:05
Link para pagamento - Guia: 9817470, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5083823&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5083823</a>
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19/02/2025 16:05
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9817470 - R$ 1.202,28
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19/02/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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