TJSC - 5056717-24.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:09
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:09
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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14/08/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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13/08/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
13/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
12/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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11/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 16:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:54
Juntada de Petição
-
07/08/2025 10:04
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
07/08/2025 00:48
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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10/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
02/07/2025 19:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66<br>Motivo: Devolvo o mandado, sem cumprimento, em face a Petição juntada aos autos, no Evento 68.
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20/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
18/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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17/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 17:05
Decisão interlocutória
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17/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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17/06/2025 09:19
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 80
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16/06/2025 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.982,60
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16/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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13/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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12/06/2025 16:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cyd Carlos da Silveira em 12/06/2025 15:59:02
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12/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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12/06/2025 12:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:43
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056717-24.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que, efetuado o bloqueio de numerário via sistema Sisbajud, o executado requereu a liberação da quantia, ao argumento de que o montante revela-se impenhorável porque parte do valor é oriundo de percebimento de aposentadoria e, a outra parte, porque depositado em conta poupança até o valor de 40 (quarenta) salários mínimos (evento n. 68).
Intimada, a parte exequente insurgiu-se contra o pedido e requereu a manutenção do bloqueio (evento n. 74). É o relatório.
Decido.
No ponto, o pleito vertido merece prosperar.
Com efeito, os documentos apresentados indicam que o bloqueio incidiu sobre quantia correspondente aos rendimentos da parte executada. É cediço que os proventos de aposentadoria, em face da natureza alimentar de que se revestem, e os depósitos em caderneta de poupança (e até mesmo em conta corrente e aplicações financeiras), até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, têm garantida a sua impenhorabilidade por disposição expressa do art. 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, que assim dispõem: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; A respeito do tema, colhe-se da jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO OBJURGADA QUE DETERMINOU O DESBLOQUEIO DOS VALORES CONSTRITADOS ON-LINE, VIA SISTEMA BACEN JUD.
AGRAVANTE QUE SE INSURGE CONTRA A DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS NUMERÁRIOS.
VALORES BLOQUEADOS REFERENTES AO SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS PELO SEGUNDO AGRAVADO.
VERBAS DE CARÁTER ALIMENTAR.
ALÉM DISSO, IMPENHORABILIDADE DO NUMERÁRIO DEPOSITADO EM CONTA-POUPANÇA.
IMPORTÂNCIA INFERIOR AO LIMITE LEGAL DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
AGRAVADO QUE COMPROVOU SATISFATORIAMENTE, POR MEIO DE PROVAS DOCUMENTAIS, A ORIGEM E IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DAS IMPORTÂNCIAS BLOQUEADAS.
EXEGESE DO ART. 833, IV E X, DO CPC/2015.
DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0025454-80.2016.8.24.0000, da Capital, rel.
Des.
Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-02-2017).
No caso concreto, restou demonstrado que os valores penhorados na conta bancária do executado correspondem à verba de cunho alimentar, o que recomenda, desde já, a sua imediata liberação.
Isso posto, DEFIRO o pedido de impenhorabilidade formulado pela parte executada para determinar a imediata liberação/transferência dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud.
EXPEÇA-SE o respectivo alvará judicial. Caso haja insuficiência/incorreção de informações para a realização do ato, intime-se a parte executada para que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Ademais, INTIME-SE o exequente para, dentro de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921, §§1º e 2º, do CPC).
Transcorrido sem impulso, suspenda-se do feito por 1 (um) ano, findo o qual deverão ser arquivados os presentes autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se. -
11/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 17:23
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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06/06/2025 03:37
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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04/06/2025 16:18
Despacho
-
04/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:19
Juntada de Petição
-
02/04/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: LUCIANA KAPPLER
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02/04/2025 12:40
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
02/04/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10090068, Subguia 5242970 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,35
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01/04/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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31/03/2025 09:49
Link para pagamento - Guia: 10090068, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5242970&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5242970</a>
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31/03/2025 09:49
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 10090068 - R$ 38,35
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24/02/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/02/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048984897. Valor transferido: R$ 774,51
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12/02/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048984927. Valor transferido: R$ 300,08
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12/02/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048984900. Valor transferido: R$ 14,29
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12/02/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048984919. Valor transferido: R$ 1.818,42
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11/02/2025 09:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
11/02/2025 09:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA CLEIDE DO NASCIMENTO BERNARDO)
-
10/02/2025 18:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
25/11/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 19:25
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
30/10/2024 13:17
Decisão interlocutória
-
29/10/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
07/10/2024 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/10/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:39
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
03/10/2024 12:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2024 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: REJANE KOERICH GUIMARAES
-
17/09/2024 13:50
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
12/08/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/08/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8530285, Subguia 4352116 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 90,59
-
08/08/2024 18:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8530285, Subguia 4352116
-
08/08/2024 18:23
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 8530285 - R$ 90,59
-
19/07/2024 02:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 30
-
29/04/2024 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
27/04/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:49
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
26/04/2024 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/04/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2024 17:05
Decisão interlocutória
-
08/03/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
01/12/2023 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
30/11/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2023 15:24
Despacho
-
22/11/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 21:35
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 15:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
06/11/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: ANDERSON ROSA (por substituição em 06/11/2023 14:03:55)
-
06/11/2023 11:00
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
28/08/2023 17:40
Juntada de Petição
-
11/08/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6168253, Subguia 3205513 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,42
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09/08/2023 09:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6168253, Subguia 3205513
-
09/08/2023 09:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 6168253 - R$ 36,42
-
18/07/2023 03:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/07/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/06/2023 03:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/06/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2023 12:02
Determinada a intimação
-
21/06/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 11:08
Distribuído por dependência - Número: 50023192720208240092/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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