TJSC - 5016631-38.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Refer. ao Evento: 36 Número: 50660026820258240090
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26/08/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/08/2025 03:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/08/2025 03:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
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23/08/2025 02:58
Transitado em Julgado
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21/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 14:09
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2025 01:22
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 22
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24/06/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 09:55
Juntada de Petição
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13/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016631-38.2025.8.24.0090/SCAUTOR: JULIO CESAR DUARTEADVOGADO(A): ALIPIO JOSE MATTJE (OAB SC009501)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a pagar à parte autora férias no período aquisitivo de 2023/2024, com base nos parâmetros da fundamentação. Antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde a data da aposentadoria, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Não incide imposto de renda nem tampouco contribuição previdenciária.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 5, § 1.º, V, da Resolução 115 do CNJ.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022 deste Juízo.
Arquive-se oportunamente. -
11/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:26
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 10:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 13:59
Determinada a citação
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10/03/2025 20:44
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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