TJSC - 5000983-76.2025.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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17/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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16/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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16/06/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5000983-76.2025.8.24.0103/SCREQUERENTE: ADONIAS PEREIRAADVOGADO(A): TATIANE KNAPIK (OAB SC043168)REQUERENTE: ROSANA FORTE PEREIRAADVOGADO(A): TATIANE KNAPIK (OAB SC043168)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos moldes do art. 485, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de autorizar a levantar o(s) saldo(s) de FGTS e PIS/PASEP deixado(s) pelo(a) de cujus, Ricardo Pereira Expeça-se o respectivo alvará. Tratando-se de saldo bancário ou aplicação financeira ou, ainda, bem móvel, a expedição do alvará fica condicionada a comprovação do pagamento do imposto de causa mortis ou à prova de sua isenção pelo órgão competente.
Custas processuais pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa por se tratar de parte beneficiária da Justiça Gratuita.
Sem honorários de sucumbência, pois inexiste litígio.
Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se.
Se houver embargos de declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do CPC).
Se houver apelação, considerando que no regime do CPC não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo de Primeiro Grau, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (art. 1.013 do CPC).
Transitada em julgado e nada requerido, arquivem-se os autos. -
13/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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09/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/05/2025 13:04
Juntado(a)
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15/04/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/04/2025 15:49
Expedição de ofício
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14/04/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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25/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 14:15
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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25/02/2025 14:15
Determinada a intimação
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25/02/2025 12:22
Conclusos para decisão
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19/02/2025 19:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADONIAS PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/02/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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