TJSC - 5026640-95.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:41
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
08/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29, 31 e 32
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23/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32
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20/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026640-95.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELIADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927)EXECUTADO: JOSIANE PIAZ VENTURIADVOGADO(A): VICTOR HUGO OSSOWSKY (OAB SC035433)EXECUTADO: GILMAR ANTONIO VENTURIADVOGADO(A): VICTOR HUGO OSSOWSKY (OAB SC035433)EXECUTADO: PLASTICOS VENTURI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - MEADVOGADO(A): VICTOR HUGO OSSOWSKY (OAB SC035433) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo executado GILMAR ANTONIO VENTURI, tendo em vista que é proprietário de mais de 13 (treze) imóveis (doc. 5, evento 26) e não apresentou documentação indicando os eventuais rendimentos que tem sobre eles, bem como não demonstrou a existência de gastos fixos ou extraordinários que lhe impossibilitem de arcar com as despesas do processo.
Ademais, observa-se que a executada JOSIANE PIAZ VENTURI, casada com o executado Gilmar, não apresentou informação de sua atual profissão.
Aliás, consta em sua carteira de trabalho que seu último vínculo trabalhista foi em 2019, não havendo documentos comprobatórios de sua renda atual, bem como não apresentou declaração de imposto de renda, razão pela qual indefiro seu pedido de Justiça Gratuita.
Destaca-se que a Súmula 481 do STJ estabelece que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Na hipótese, a parte executada apresentou manifestação informando que a empresa executada PLASTICOS VENTURI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME encerrou suas atividades há muitos anos (evento 26), de modo que não tem acesso aos seus documentos contábeis.
Contudo, observa-se do site da Receita Federal, que a empresa executada se encontra com a situação cadastral "ativa".
Ainda, não foi cumprida a ordem para a juntada de documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira no prazo assinalado (evento 21), não existindo nos autos elementos que evidenciem a presença dos pressupostos para a concessão do benefício almejado, motivo pelo qual indefiro o seu pedido de Justiça Gratuita.
Assim, intime-se a parte executada para recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte exequente para manifestação sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 16:03
Determinada a intimação
-
19/03/2025 13:53
Conclusos para decisão
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23/01/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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29/10/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 19:03
Despacho
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19/08/2024 17:40
Conclusos para decisão
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15/08/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 9 e 10
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15/08/2024 11:40
Juntada de Petição
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17/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 9 e 10
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04/07/2024 17:00
Juntada de Petição
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03/07/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8237328, Subguia 4206372 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 172,20
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28/06/2024 19:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8237328, Subguia 4206372
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28/06/2024 19:43
Juntada - Guia Gerada - GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - Guia 8237328 - R$ 172,20
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25/06/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 17:08
Determinada a intimação
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04/06/2024 21:19
Juntada de Petição
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04/06/2024 21:19
Juntada de Petição
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04/06/2024 21:19
Juntada de Petição
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27/03/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 10:45
Distribuído por dependência - Número: 03006851620198240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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