TJSC - 5083125-81.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5083125-81.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 17/06/2025. -
26/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
25/06/2025 16:53
Juntada de Petição
-
25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083125-81.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO 1.
Desde que recolhidas as custas necessárias para o cumprimento do ato (ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado, sem remessa dos autos à Contadoria Judicial), cite-se a parte executada, preferencialmente por ARMP, para pagar, no prazo de 3 dias, ciente que poderá opor embargos no prazo de 15 dias.
Havendo pedido de citação/intimação por meio do aplicativo WhatsApp, desde já defiro, nos termos do que estabelecem as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 265/2020.
Arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da causa, percentual que será reduzido em 50% em caso de pagamento espontâneo no prazo supramencionado. 2.
Não efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, em 30 (trinta) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento ao feito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, CPC). 3.
Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1.º, CPC. 4.
A certidão premonitória (art. 828, do CPC) está disponível no sistema através da aba "Certidão para Execução". -
24/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 12:20
Determinada a citação
-
23/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10670639, Subguia 5572561 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 553,57
-
17/06/2025 18:15
Link para pagamento - Guia: 10670639, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5572561&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5572561</a>
-
17/06/2025 18:15
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 10670639 - R$ 553,57
-
17/06/2025 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5082380-04.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito do Vale do Itajai...
Larissa Reinhold Baddaratz
Advogado: Cintia Carla Senem Cavichiolli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2025 15:52
Processo nº 0000946-43.2010.8.24.0077
Ederaldo Luis Sgrott
Karina Destri Zilli Sgrott
Advogado: Angelo Erico Vieira de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/07/2010 12:57
Processo nº 5021674-84.2024.8.24.0091
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Priscila Sabino Medina
Advogado: Leticia de Oliveira Piva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/06/2025 14:33
Processo nº 0002146-41.2011.8.24.0048
Banco Bradesco S.A.
Amandio Orlando Coelho
Advogado: Daniele Beckhauser de Andrade
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 19:26
Processo nº 5000274-60.2017.8.24.0058
Palmyra Berger Xavier
Joao Tarcisio da Silva
Advogado: Jefferson Allan Vollmann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2017 11:36