TJSC - 0001638-32.2008.8.24.0103
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2025 15:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94 
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                                            24/06/2025 02:51 Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94 
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                                            23/06/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 0001638-32.2008.8.24.0103/SC AUTOR: IRENO CORREA BORBAADVOGADO(A): DAYANE CRISTINA PONTES (OAB SC039341)ADVOGADO(A): MARGA THIEM (OAB SC010304)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que discute diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança decorrentes dos planos econômicos instituídos nas décadas de 1980 e 1990 (Bresser, Verão, Collor I e Collor II).
 
 O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 165/DF, reconheceu a constitucionalidade dos referidos planos e homologou acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e associações de consumidores, mediado pela Advocacia-Geral da União, o qual permite aos poupadores aderirem voluntariamente a uma forma alternativa de composição, com pagamento padronizado dos expurgos inflacionários.
 
 Destaca-se que, conforme a decisão proferida naquela Arguição, o prazo de adesão ao acordo foi prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses a partir de maio de 2025, estendendo-se até maio de 2027.
 
 Ressalta-se, ainda, que a matéria de fundo é objeto de repercussão geral reconhecida no âmbito dos Temas 264, 265, 284 e 285 do STF, encontrando-se o feito sobrestado em razão da pendência de definição das respectivas teses jurídicas.
 
 ANTE O EXPOSTO, Intimem-se as partes para que, no prazo de 60 dias, manifestem-se quanto ao interesse na adesão ao acordo homologado pelo STF na ADPF 165/DF.
 
 Ressalva-se que a eventual opção pela não adesão não implicará prejuízo processual, devendo, nesse caso, os autos retornarem à suspensão independentemente de nova conclusão.
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                                            20/06/2025 15:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/06/2025 15:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/06/2025 15:09 Decisão interlocutória 
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                                            20/06/2025 13:47 Conclusos para decisão 
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                                            20/06/2025 13:45 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            11/09/2023 13:28 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            26/08/2023 03:00 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            25/08/2022 17:39 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior 
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                                            06/08/2022 03:00 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            12/09/2021 19:43 Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JGS01BA01 para FNSURBA08) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021 
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                                            05/08/2021 16:57 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior 
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                                            10/06/2021 03:00 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            09/02/2021 13:23 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior 
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                                            09/02/2021 13:22 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            22/09/2020 23:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75 
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                                            11/09/2020 13:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76 
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                                            05/09/2020 23:59 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 76 
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                                            28/08/2020 09:33 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 75 
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                                            26/08/2020 14:00 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            26/08/2020 14:00 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            26/08/2020 14:00 Despacho/Decisão - Processo Suspenso por IRDR 
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                                            03/08/2020 09:54 Juntada de Petição 
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                                            30/07/2020 16:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59 
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                                            30/07/2020 15:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64 
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                                            17/07/2020 23:59 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 59 e 64 
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                                            08/07/2020 12:17 Autos com Juiz para Despacho/Decisão 
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                                            07/07/2020 23:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63 
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                                            07/07/2020 23:02 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 63 
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                                            07/07/2020 18:16 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (AQI0101 para JGS01BA01) 
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                                            07/07/2020 18:16 Registro - Retificada a Autuação de Assunto 
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                                            07/07/2020 17:27 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            07/07/2020 17:27 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            07/07/2020 17:27 Decisão interlocutória 
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                                            07/07/2020 16:56 Autos com Juiz para Despacho/Decisão 
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                                            07/07/2020 15:48 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 58 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 07/07/2020 15:41:20) 
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                                            07/07/2020 15:41 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            07/07/2020 15:41 Despacho 
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                                            30/06/2020 19:15 Autos com Juiz para Despacho/Decisão 
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                                            30/06/2020 19:15 Reativação do Processo suspenso/sobrestado 
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                                            30/06/2020 19:14 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            30/06/2020 19:14 Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WARA.20.10002303-7 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 26/02/2020 11:25 
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                                            30/06/2020 19:13 Ofício expedido - SAJ - 
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                                            20/04/2020 22:35 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            09/03/2020 20:51 Processo suspenso - SAJ 
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                                            08/03/2020 12:49 Processo suspenso - SAJ - Processos arquivados administrativamente e digitalizados 
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                                            03/03/2020 09:29 Juntada 
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                                            03/03/2020 09:29 Juntada de Petição 
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                                            02/03/2020 14:10 Reativado processo suspenso - para fins de digitalização 
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                                            02/03/2020 14:00 Processo físico convertido em processo eletrônico 
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                                            17/04/2017 14:03 Certificado - Realocado na caixa nº 19-ADM 
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                                            01/04/2016 17:54 Arquivado administrativamente - Caixa nº 97-ADM 
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                                            05/08/2014 16:27 Processo suspenso STF 
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                                            04/08/2014 17:33 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2014 10:19 Mero expediente - SAJ - Observar o teor da decisão de fl. 29. 
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                                            15/07/2014 16:10 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2014 15:49 Recebidos os autos 
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                                            02/06/2014 16:23 Conclusos para sentença 
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                                            12/02/2014 13:17 Processo suspenso STF 
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                                            09/08/2013 13:59 Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca do despacho que determina a suspensão do feito até o despecho dos recursos representativos da controvérsia. 
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                                            10/07/2013 15:32 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0141/2013 Data da Publicação: 10/07/2013 Número do Diário: 1668 Página: 
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                                            08/07/2013 15:08 Aguardando publicação - Relação: 0141/2013 Teor do ato: Considerando que, no RE n. 632.212 o Ministro Gilmar Mendes, em decisão publicada em 16.9.2010, determinou a suspensão do julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de ca 
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                                            08/07/2013 14:49 Aguardando publicação 
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                                            05/07/2013 17:43 Recebimento - SAJ 
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                                            05/07/2013 15:14 Despacho determinando arquivamento administrativo - Considerando que, no RE n. 632.212 o Ministro Gilmar Mendes, em decisão publicada em 16.9.2010, determinou a suspensão do julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de caderne 
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                                            11/08/2009 16:37 Ajuste Correicional-Concluso saneador/julg. antec. 
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                                            11/08/2009 15:05 Concluso para despacho - SAJ - Desconsiderar esta movimentação em razão da inclusão do ajuste correicional datado de 14.01.2013. 
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                                            04/08/2009 14:53 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            03/08/2009 16:03 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            03/08/2009 15:53 Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo réu, acerca do último parágrafo da decisão de fls. 19-20 dos autos. 
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                                            20/07/2009 17:05 Aguardando outros - 06 
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                                            30/06/2009 17:37 Aguardando outros - 12 
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                                            30/06/2009 17:17 Juntada de AR - Juntada de AR : AR226756821TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco do Brasil S/A 
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                                            18/03/2009 14:40 Aguardando resposta de ofício 
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                                            17/02/2009 18:53 Aguardando cumprir despacho 
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                                            17/02/2009 18:47 Juntada de petição - Protocolo nº 1487 - Ireno Corrêa Borba e A/M, prestando informações, adv. Marga Thiem. 
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                                            11/12/2008 12:53 Petição - SAJ 
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                                            11/12/2008 12:53 Juntada de outros - Protocolo nº 1042 - comunicação da Comarca de Barra Velha. 
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                                            06/11/2008 13:23 Aguardando decurso do prazo - 11/11/08 
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                                            06/11/2008 13:11 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0088/2008 Data da Publicação: 06/11/2008 Número do Diário: 565 Página: 
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                                            04/11/2008 16:05 Aguardando publicação - Relação: 0088/2008 Teor do ato: Assim, indefiro o pedido, vez que não há como aplicar ao caso as conseqüências do art. 359 do Código de Processo Civil - admitir-se como verdadeiros os fatos que por meio do documento a parte preten 
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                                            04/11/2008 13:35 Aguardando expedir edital - Relação - 1 - Urgente 
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                                            31/10/2008 13:07 Recebimento - SAJ 
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                                            17/10/2008 12:00 Remessa à Distribuição 
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                                            17/10/2008 11:40 Aguardando envio à Distribuição 
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                                            19/09/2008 13:52 Aguardando envio à Distribuição 
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                                            02/09/2008 17:33 Recebimento - SAJ 
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                                            27/08/2008 13:19 Decisão interlocutória - SAJ - Assim, indefiro o pedido, vez que não há como aplicar ao caso as conseqüências do art. 359 do Código de Processo Civil - admitir-se como verdadeiros os fatos que por meio do documento a parte pretendia provar -, pois sequer 
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                                            25/08/2008 16:19 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            25/08/2008 15:41 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            19/08/2008 14:57 Aguardando envio para o Juiz - Iniciais 
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                                            19/08/2008 14:13 Recebimento - SAJ 
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                                            19/08/2008 12:57 Processo distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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