TJSC - 5085144-70.2022.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11055552, Subguia 5790032 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 348,35
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29/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.075,29
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06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 19:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 18:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> FNSUREF
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05/08/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 05/09/2025. Parte PILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, Guia 11055552, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoextern
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05/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:40
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. PILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - Guia 11055552 - R$ 348,35
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05/08/2025 18:39
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC
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05/08/2025 18:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSUREF -> BCUCONT
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05/08/2025 18:26
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 14:53
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Baptista Vieira Sell em 04/08/2025 14:50:19
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01/08/2025 08:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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21/06/2025 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5085144-70.2022.8.24.0023/SCEXECUTADO: PILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - MEADVOGADO(A): LILIAN DA SILVA MAFRA (OAB SC010899)SENTENÇADiante da informação de que o executado satisfez a obrigação, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, II, do CPC/2015. -
11/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 14:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/05/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Informado pagamento/parcelamento
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13/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:23
Juntada de Petição
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08/05/2025 09:22
Juntada de Petição - PILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME (SC010899 - LILIAN DA SILVA MAFRA)
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20/12/2024 06:00
Conclusos para decisão
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19/12/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/12/2024 00:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 18:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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16/04/2024 10:08
Expedição de ofício - 1 carta
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18/10/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000028806992. Valor transferido: R$ 2.703,56
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13/10/2023 23:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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13/10/2023 23:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME)
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13/10/2023 22:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/10/2023 09:59
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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02/10/2023 15:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/08/2023 19:32
Juntada de Petição
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05/06/2023 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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25/05/2023 15:35
Determinada a intimação
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25/05/2023 12:37
Conclusos para decisão
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24/05/2023 18:07
Juntada de Petição
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14/02/2023 02:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2023 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2022 18:57
Expedição de ofício - 1 carta
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16/12/2022 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/07/2022 18:52
Determinada a citação
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18/07/2022 15:14
Conclusos para despacho
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14/07/2022 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC. Justiça gratuita: Requerida.
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14/07/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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