TJSC - 5019362-43.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 02:25
Baixa Definitiva
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07/08/2025 12:50
Juntada de Certidão
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07/08/2025 08:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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07/08/2025 08:13
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 56. Parte: MOISES FERNANDES
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07/08/2025 08:13
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 56. Rateio de 100%. Parte: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
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06/08/2025 14:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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06/08/2025 14:14
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5019362-43.2024.8.24.0930/SCAUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
12/07/2025 14:01
Juntada de Consulta Renajud
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11/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:52
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 17:51
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5019362-43.2024.8.24.0930/SC AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em que a terceira peticionante requereu a substituição processual para ingressar no polo ativo da ação no lugar da atual credora.
Com efeito, a documentação apresentada comprova a cessão dos créditos objeto da presente demanda da parte autora para a terceira interessada, razão pela qual a sucessão processual deve ser deferida.
Isso posto, DEFIRO a substituição processual. Retifique-se o polo ativo da lide.
Após, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Intimem-se e cumpra-se. -
20/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 15:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - EXCLUÍDA
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20/06/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/05/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/04/2025 10:56
Juntada de Petição
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17/04/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 17:53
Decisão interlocutória
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01/04/2025 17:46
Conclusos para decisão
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15/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/12/2024 17:24
Juntada de Petição
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12/12/2024 08:28
Juntada de Petição
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04/12/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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22/10/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: ALEXEI DA LUZ GONSALES
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22/10/2024 10:28
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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07/10/2024 12:20
Juntada de Petição
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30/09/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8883968, Subguia 4549498 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 225,68
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26/09/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/09/2024 09:46
Link para pagamento - Guia: 8883968, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4549498&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4549498</a>
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26/09/2024 09:46
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8883968 - R$ 225,68
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15/08/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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13/08/2024 15:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MOISES FERNANDES)
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09/08/2024 09:10
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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13/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/05/2024 12:55
Juntada de Petição
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29/04/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/04/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:38
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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19/04/2024 16:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/03/2024 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: JACQUELINE ROSA NIESPONGINSKI
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22/03/2024 12:32
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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18/03/2024 19:52
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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18/03/2024 19:32
Juntada de Certidão
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08/03/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 14:28
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2024 13:10
Conclusos para decisão
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07/03/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7424990, Subguia 3811175 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 486,07
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05/03/2024 17:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7424990, Subguia 3811175
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05/03/2024 17:40
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7424990 - R$ 486,07
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05/03/2024 17:40
Juntada - Guia Cancelada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7424974 - R$ 405,13
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05/03/2024 17:40
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7424974 - R$ 405,13
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05/03/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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