TJSC - 5025861-97.2024.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025861-97.2024.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50142210520218240039/SC)RELATOR: Francisco Carlos MambriniEXEQUENTE: CARLOS ALBERTO CARVALHOADVOGADO(A): RAFAEL MICHELON (OAB SC026011)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 09/09/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
11/07/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70<br>Oficial: CASSIANO RICARDO DOS SANTOS
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11/07/2025 11:27
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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09/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025861-97.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO CARVALHOADVOGADO(A): RAFAEL MICHELON (OAB SC026011) DESPACHO/DECISÃO Deixo de analisar o pedido formulado evento 63, PET1, vez que o requerimento formulado pelo exequente não se coaduna com o momento processual vivenciado nos autos. Isso porque, nos termos da orientação n. 56 da Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina, não é exigível o recolhimento de custas iniciais na fase de cumprimento de sentença.
Havendo despesas processuais, estas serão calculadas somente ao final, a cargo da parte vencida/condenada. Desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da demanda, o que desde já determino em caso de inércia. -
02/07/2025 18:00
Expedição de Ofício - Intimação Penhora
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02/07/2025 18:00
Decisão interlocutória
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30/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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20/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025861-97.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO CARVALHOADVOGADO(A): RAFAEL MICHELON (OAB SC026011) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo exequente, uma vez que a parte já usufruiu de prazo superior a 60 (sessenta) dias, o que se revela suficiente para a prática do ato processual.
Outrossim, indefiro o pedido de justiça gratuita, eis que, embora devidamente intimada para comprovar a alegada hipossuficiência, a parte quedou-se inerte, não trazendo aos autos elementos que demonstrem a sua incapacidade de arcar com as custas processuais, nos termos do artigo 99, §2º, do CPC/2015.
Intime-se a parte exequente para em 05 dias dar prosseguimento no feito, sob pena de suspensão do processo. -
18/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:04
Despacho
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18/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:59
Despacho
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10/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:42
Despacho
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09/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:15
Despacho
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02/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ALBERTO CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/04/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/04/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 32
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01/04/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/04/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/04/2025 16:04
Juntada de Petição
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01/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:38
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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01/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:18
Despacho
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01/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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12/02/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/01/2025 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: ADRIANA DE FATIMA DA SILVEIRA
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23/01/2025 14:38
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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23/01/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/01/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 06:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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20/01/2025 13:54
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2024 15:23
Expedição de ofício - 1 carta
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19/12/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 11:00
Despacho
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18/12/2024 14:33
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/12/2024 13:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014221-05.2021.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 21, 29
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18/12/2024 13:43
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - ocorrido em 08/11/2023
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18/12/2024 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 13:43
Distribuído por dependência - Número: 50142210520218240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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