TJSC - 5014049-67.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014049-67.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
12/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:13
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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15/07/2025 15:48
Decisão interlocutória
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14/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
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14/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014049-67.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ DESPACHO/DECISÃO 1.
A norma dos §§ 2º e 4º do art. 841 do Código de Processo Civil estabelece que "se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal"; considerando-se, ademais, "realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274". O art. 274 do Código de Processo Civil dispõe que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
In casu, ainda que infrutífera, vislumbro que a intimação da parte foi direcionada para o mesmo endereço de citação.
Assim, ausente qualquer notícia de alteração de endereço, reputa-se válida a intimação para os fins de direito. 2.
Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
24/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 12:34
Determinada a intimação
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18/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
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23/04/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 11:22
Expedição de ofício - 1 carta
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18/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9748579, Subguia 5047472 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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12/02/2025 10:40
Link para pagamento - Guia: 9748579, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5047472&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5047472</a>
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12/02/2025 10:40
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 9748579 - R$ 36,27
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10/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 12:56
Determinada a intimação
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31/01/2025 11:48
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:21
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/11/2024
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30/01/2025 15:21
Distribuído por dependência - Número: 50910382220228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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