TJSC - 5050801-38.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 42,98
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10/07/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.904,07
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08/07/2025 15:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 08/07/2025 14:53:24
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08/07/2025 00:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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20/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5050801-38.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ERNESTINA GEREMIAS COSTA HENRIQUEADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803)EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer a liberação da quantia depositada nos autos.
ANTE O EXPOSTO, (i) defiro o pedido formulado no ev. 17. (ii) Intimem-se ambas as partes. (iii) Expeça-se alvará em favor da parte credora, para liberação da quantia depositada nos autos (evento 12, COM_DEP_SIDEJUD1), que deverá ser transferida para a conta bancária indicada no evento 17, PED EXP ALV LEV1. (iv) A propósito do depósito do valor na conta da advogada, não há nenhuma irregularidade, uma vez que é direito do advogado "exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional" (art. 7º, inc.
I, do EOAB).
E no caso, foram-lhe outorgados poderes inclusive para receber, consoante se colhe da procuração de evento 1, PROC5 e substabelecimento de ev. 43 dos autos de conhecimento.
Neste sentido: CNJ, Procedimento de Controle Administrativo n. 200910000023502, relator Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, j. 15/9/2009. (v) Expedido o alvará, intime-se a parte excutada para pagamento do saldo remanescente apontado no ev. 17. -
18/06/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:03
Decisão interlocutória
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18/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 16:03
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.816,94
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 13:23
Determinada a intimação
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08/04/2025 22:33
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 20/03/2025
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08/04/2025 22:33
Conclusos para despacho
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08/04/2025 22:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 22:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERNESTINA GEREMIAS COSTA HENRIQUE. Justiça gratuita: Requerida.
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08/04/2025 22:33
Distribuído por dependência - Número: 50041767720248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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