TJSC - 5081795-49.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:07
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/08/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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27/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5081795-49.2025.8.24.0930/SC AUTOR: SELACI CASSERES DO PRADOADVOGADO(A): MATEUS KIRCHNER (OAB SC062556)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
26/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 11:37
Alterado o assunto processual - De: Limitação de Juros (Direito Bancário e Empresarial) - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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26/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 13:10
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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06/08/2025 03:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 23:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SELACI CASSERES DO PRADO. Justiça gratuita: Deferida.
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30/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5081795-49.2025.8.24.0930/SC AUTOR: SELACI CASSERES DO PRADOADVOGADO(A): MATEUS KIRCHNER (OAB SC062556)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
15/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:10
Decisão interlocutória
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12/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5081795-49.2025.8.24.0930/SC AUTOR: SELACI CASSERES DO PRADOADVOGADO(A): MATEUS KIRCHNER (OAB SC062556)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039) DESPACHO/DECISÃO Examinando a documentação apresentada, verifica-se que a procuração não contém data de emissão. Conforme Nota Técnica CIJESC n. 3, emitida pelo Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina do e.
TJSC, a procuração deve ser renovada quando outorgados poderes genéricos, ou com data muito anterior à do ajuizamento da ação, ou, ainda, quando se observa o uso da mesma procuração em mais de uma demanda.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, suprir a mácula indicada, sob pena de extinção do processo e indeferimento da exordial. -
18/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:04
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 18:12
Conclusos para despacho
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13/06/2025 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SELACI CASSERES DO PRADO. Justiça gratuita: Requerida.
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13/06/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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