TJSC - 5005153-98.2024.8.24.0015
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 15:47
Expedição de ofício - 1 carta
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23/07/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005153-98.2024.8.24.0015/SC AUTOR: WELLITON BEDRITCHUK PIOVESANADVOGADO(A): JOAO LEANDRO LONGO (OAB SC052287) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova pericial e nomeio perita a médica Daiane Cristina Hubert, fixando honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), observado o grau de complexidade da perícia em questão e a orientação do egrégio Tribunal de Justiça no AI 2012.043841-9 (rel.
Jaime Ramos, j. 23/10/2012).
Intimem-se as partes, para apresentar no prazo de 10 (dez) dias, os quesitos e o assistente técnico.
Além dos quesitos das partes, a perita judicial deverá responder aos seguintes: a) apresenta o(a) autor(a) doença ou moléstia que o(a) incapacita para o exercício de sua atividade laborativa? Em caso positivo qual o estado mórbido incapacitante?; b) quais as características da(s) doença(s) a que está acometido(a) o(a) autor(a)?; c) qual a data de início da doença do(a) autor(a)?; d) qual a data de início da incapacidade laborativa do(a) autor(a)?; e) que tipo de atividade profissional o(a) autor(a) pode exercer?; f) qual o grau de redução da capacidade laborativa do(a) autor(a)?; g) a redução da capacidade do paciente torna mais dificultosa a sua profissão?; h) atualmente pode o(a) autor(a) trabalhar e executar tarefas atinentes a sua profissão? Em caso negativo, pode ele(a) realizar outra atividade? Em caso positivo, especifique; i) a incapacidade laborativa da parte autora é considerada absoluta ou parcial (parcial como sendo aquele que permite exercer a sua atividade ainda que com certa dificuldade)?; j) a incapacidade laborativa do(a) autor(a) é de natureza permanente ou temporária?; l) trata-se de doença do trabalho ou acidente decorrente do trabalho ou acidente de qualquer natureza: Descrever o evento causador; m) em se tratando de acidente/doença do trabalho ou acidente de qualquer natureza, houve sequelas do aludido acidente? Há nexo entre o acidente e a sequela?; n) caso não relacionada com o trabalho, o exercício das atividades laborais contribuiu para o agravamento das patologias apresentadas pela parte autora (concausalidade)? o) outros esclarecimentos que o perito entender pertinentes.
A perícia será realizada no dia 18/09/2025, às 13h40min, no prédio do Fórum desta Comarca (rua Duque de Caxias n. 80, sala 320, Centro, Canoinhas), com a entrega do laudo em 20 (vinte) dias após a realização do exame clínico. Salienta-se que a parte autora deve ser intimada pessoalmente para comparecer, munida de exames e informações médicas, além de outros documentos que entender pertinentes.
Intime-se a perita para manifestar-se sobre a nomeação e quanto à data já agendada.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o imediato depósito no que diz respeito aos honorários periciais, sob pena de sequestro do numerário, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei 8.620/1993.
Com a apresentação do laudo pericial, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a).
Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação e juntada dos pareceres técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:31
Decisão interlocutória
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24/06/2025 17:11
Conclusos para despacho
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14/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005153-98.2024.8.24.0015/SCRELATOR: Isabela Alcalde TorresAUTOR: WELLITON BEDRITCHUK PIOVESANADVOGADO(A): JOAO LEANDRO LONGO (OAB SC052287)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 11/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
11/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 15:50
Determinada a citação
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21/05/2025 13:31
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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31/03/2025 18:57
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/10/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 19:08
Determinada a intimação
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11/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
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11/10/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 12:11
Determinada a intimação
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24/07/2024 10:40
Conclusos para despacho
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23/07/2024 21:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/07/2024 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2024 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WELLITON BEDRITCHUK PIOVESAN. Justiça gratuita: Requerida.
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23/07/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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