TJSC - 5041387-21.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/07/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/09/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041387-21.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: LUCIANA MARTINS DE CARVALHO EXECUTADO: ROBERTO DA CONCEICAO SILVA EDITAL Nº 310079412955 JUIZ DO PROCESSO: Alessandra Meneghetti - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): ROBERTO DA CONCEICAO SILVA, CPF: *35.***.*74-15, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 33.798,76.
Data do Cálculo: 13/06/2025.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
12/07/2025 03:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025
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12/07/2025 03:46
Expedição de Edital - citação
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11/07/2025 12:58
Determinada a intimação
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10/07/2025 16:57
Conclusos para decisão
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10/07/2025 16:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-MMLAURINDO
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10/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041387-21.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: LUCIANA MARTINS DE CARVALHOADVOGADO(A): GABRIEL DE CARVALHO TERENCE (OAB MG180968) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial com a apresentação dos seguintes documentos, caso ainda não juntados: 1. Título executivo judicial (sentença/acórdão); 2.
Certidão do trânsito em julgado (pode ser a tela do EPROC); 3.
Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do exequente; 4.
Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do executado (se for o caso); 5.
Demonstrativo atualizado e discriminado do crédito, elaborado nos termos do art. 524, do CPC, nos casos de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
Se o cumprimento de sentença foi proposto após 1 (um) ano do trânsito em julgado, não será cadastrado o advogado do executado, conforme o art. 513, §4º do CPC.
OBSERVAÇÃO: Caso o cumprimento de sentença tenha sido proposto exclusivamente para cobrança dos honorários de sucumbência, fica a parte ativa intimada para, no mesmo prazo, apresentar qualificação completa do advogado ou da sociedade de advogados, a fim de retificar o polo ativo da demanda. -
13/06/2025 16:02
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 06/02/2025
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13/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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