TJSC - 5019924-75.2025.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10957913, Subguia 5734203 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,78
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29/07/2025 11:43
Baixa Definitiva
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28/07/2025 19:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.014,41
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25/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.852,21
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25/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 20:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE07CV
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23/07/2025 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte ICATU SEGUROS S/A, Guia 10957913, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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23/07/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 20:50
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ICATU SEGUROS S/A - Guia 10957913 - R$ 304,78
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23/07/2025 20:50
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUIZ FELIPE DA SILVA
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23/07/2025 18:11
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Speck de Souza em 23/07/2025 18:03:41
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23/07/2025 18:11
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Speck de Souza em 23/07/2025 18:03:42
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22/07/2025 18:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/07/2025 18:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/07/2025 18:02
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE07CV -> JVECONT
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22/07/2025 18:02
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:16
Devolvidos os autos - JVECONT -> JVE07CV
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22/07/2025 17:16
Juntada - Extrato Subconta - 3103811153<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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22/07/2025 17:16
Juntada - Extrato Subconta - 3103811144<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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10/07/2025 11:52
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - JVE07CV -> JVECONT
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10/07/2025 11:52
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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10/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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16/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019924-75.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: LUIZ FELIPE DA SILVAADVOGADO(A): ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933)EXECUTADO: ICATU SEGUROS S/AADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, declaro extinta a execução (art. 924, II, do CPC) para que produza seus jurídicos e legais efeitos (art. 925, CPC).
Custas pela parte executada.
Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se.
Transitada em julgado esta sentença: i) Promova-se o levantamento de eventuais penhoras e restrições (Renajud, Serasajud, CNIB etc.), bem como o cancelamento imediato de qualquer inscrição do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 4º, CPC). ii1) Transfira-se, por alvará em favor da parte exequente, a quantia depositada no evento X (no total de R$ X), acrescida dos rendimentos do período, para a conta bancária indicada no evento X. ii2) Acrescente-se que a profissional substabelecida titular da conta bancária indicada na referida petição possui poderes para receber e dar quitação, consoante se colhe da segunda linha dos poderes específicos outorgados na procuração acostada no evento 1.2 dos autos principais (Procedimento Comum n. 5031792-26.2020.8.24.0038), em apenso. iii) Cumpra-se o disposto nos arts. 320 e 321 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina (cobrança das despesas processuais). iv) Verifique-se a existência de questões pendentes não previstas nos itens anteriores. v) Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
13/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019924-75.2025.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50317922620208240038/SC)RELATOR: Fernando Speck de SouzaEXEQUENTE: LUIZ FELIPE DA SILVAADVOGADO(A): ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 13 - 26/05/2025 - PETIÇÃO Evento 11 - 21/05/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 10 - 21/05/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
10/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.000,00
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21/05/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.783,26
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14/05/2025 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 18:07
Determinada a intimação
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09/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:31
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 24/10/2024
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09/05/2025 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ FELIPE DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/05/2025 14:31
Distribuído por dependência - Número: 50317922620208240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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