TJSC - 5032246-07.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/07/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.613,54
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29/07/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 401,49
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29/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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28/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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25/07/2025 15:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 25/07/2025 15:25:36
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25/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
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25/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
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25/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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06/07/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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02/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032246-07.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)EXECUTADO: GISLAINE KARLA DA SILVA GEISLERADVOGADO(A): NYCOLE FRANCISCATTO GOMES (OAB RS124977)ADVOGADO(A): FELIPE OYARZUM OCANHA (OAB RS117082)EXECUTADO: FULL COMERCIO E MANUTENCAO DE COMPRESSORES LTDAADVOGADO(A): NYCOLE FRANCISCATTO GOMES (OAB RS124977)ADVOGADO(A): FELIPE OYARZUM OCANHA (OAB RS117082) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação movida por BANCO BRADESCO S.A. em face de GISLAINE KARLA DA SILVA GEISLER e FULL COMERCIO E MANUTENCAO DE COMPRESSORES LTDA, objetivando a satisfação de título executivo.
Citado(s), o(s) executado(s) não realizou(aram) o pagamento do débito, o que resultou no bloqueio de valores, em contas de sua titularidade (eventos 32 e 33).
Executada GISLAINE KARLA DA SILVA GEISLER É cediço que a regra geral é a de sujeição de todo o patrimônio do devedor à tutela executiva, cabendo a este o ônus de provar o enquadramento do bem constrito em alguma hipótese de impenhorabilidade legal.
No caso vertente, o(s) executado(s) não comprovou(aram) que os valores bloqueados se enquadram em alguma das situações elencadas no art. 833, do CPC, visto que não demonstrou(aram) a origem da quantia, tão pouco se era destinada e necessária à manutenção do sustento próprio e de sua família.
Assim, a manutenção do bloqueio, com a consequente conversão em penhora é medida que se impõe.
Executada FULL COMERCIO E MANUTENCAO DE COMPRESSORES LTDA Verifica-se que a parte executada não apresentou documentos comprobatórios, como demonstrativos de faturamento mensal ou outros elementos contábeis, que permitissem aferir a real situação financeira da empresa.
Ausente, portanto, qualquer produção probatória apta a demonstrar que a constrição judicial comprometeria a continuidade das atividades empresariais.
Nesse sentido, é firme o entendimento jurisprudencial de que a mera alegação de prejuízo à atividade econômica, desacompanhada de provas concretas, não é suficiente para afastar a constrição de valores: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
BLOQUEIO DE QUANTIA PELO SISTEMA BACENJUD.
DESBLOQUEIO DOS VALORES E SUSPENSÃO DA AÇÃO INDEFERIDOS NA ORIGEM.
INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA.
MÉRITO.
PENHORA DE QUANTIA PELO SISTEMA BACENJUD.
ALEGAÇÃO DE SER UTILIZADA PARA O PAGAMENTO DO SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS.
CARÊNCIA DE PROVAS.
MONTANTE ENCONTRADO EM MAIS DE UMA CONTA CORRENTE DA DEVEDORA.
FONTES DE RENDAS NÃO ESCLARECIDAS.
SUFICIÊNCIA ECONÔMICA QUE EXSURGE DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS NO PROCESSO.
IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA. [...].
RECURSO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento n. 4016694-40.2017.8.24.0000, de Brusque, rel.
Des.
Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-08-2018).
Assim, a manutenção do bloqueio, com a consequente conversão em penhora é medida que se impõe.
Isso posto: 1.
Indefiro o pedido de impenhorabilidade dos valores bloqueados nos eventos 32 e 33; 2.
Preclusa esta decisão, proceda-se a transferência da quantia para subconta vinculada a estes autos e expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados, mais acréscimos legais; Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). 3. Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente e requerer o que entender de direito, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
30/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 13:10
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032246-07.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade do bem constrito, arguição sobre a qual, por força do contraditório, deve a parte adversa se manifestar.
Isso posto, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 2 dias, sobre a aventada impenhorabilidade.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos. -
25/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 10:34
Despacho
-
24/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
18/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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17/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032246-07.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: GISLAINE KARLA DA SILVA GEISLERADVOGADO(A): NYCOLE FRANCISCATTO GOMES (OAB RS124977)ADVOGADO(A): FELIPE OYARZUM OCANHA (OAB RS117082)EXECUTADO: FULL COMERCIO E MANUTENCAO DE COMPRESSORES LTDAADVOGADO(A): NYCOLE FRANCISCATTO GOMES (OAB RS124977)ADVOGADO(A): FELIPE OYARZUM OCANHA (OAB RS117082) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Como agilizar a análise da sua petição. -
16/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066059237. Valor transferido: R$ 15,00
-
16/06/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066059229. Valor transferido: R$ 30,80
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13/06/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066059148. Valor transferido: R$ 100,00
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13/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066059199. Valor transferido: R$ 821,67
-
13/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066059180. Valor transferido: R$ 13,90
-
13/06/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066059172. Valor transferido: R$ 5,46
-
12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066059105. Valor transferido: R$ 18,33
-
12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066059130. Valor transferido: R$ 162,10
-
12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066059120. Valor transferido: R$ 11,94
-
12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066059210. Valor transferido: R$ 637,64
-
12/06/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066059113. Valor transferido: R$ 88,04
-
12/06/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066059113. Valor transferido: R$ 900,00
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12/06/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066059202. Valor transferido: R$ 5,89
-
12/06/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066059202. Valor transferido: R$ 1.000,00
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12/06/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066059164. Valor transferido: R$ 12,03
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12/06/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066059156. Valor transferido: R$ 100,00
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12/06/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066059156. Valor transferido: R$ 51,00
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10/06/2025 21:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
10/06/2025 21:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GISLAINE KARLA DA SILVA GEISLER)
-
10/06/2025 21:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FULL COMERCIO E MANUTENCAO DE COMPRESSORES LTDA)
-
09/06/2025 19:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
09/06/2025 19:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:45
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
10/04/2025 15:16
Juntada de Petição
-
07/03/2025 17:24
Decisão interlocutória
-
07/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/03/2025 09:30
Juntada de Petição
-
18/07/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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03/07/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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18/06/2024 15:23
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
18/06/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:20
Decisão interlocutória
-
17/06/2024 16:29
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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24/04/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/04/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/04/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 14:49
Juntada de Petição
-
18/04/2024 13:29
Juntada de Petição - GISLAINE KARLA DA SILVA / FULL COMERCIO E MANUTENCAO DE COMPRESSORES LTDA (RS117082 - FELIPE OYARZUM OCANHA / RS124977 - NYCOLE FRANCISCATTO GOMES)
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18/04/2024 13:18
Juntada de Petição - GISLAINE KARLA DA SILVA / FULL COMERCIO E MANUTENCAO DE COMPRESSORES LTDA (RS117082 - FELIPE OYARZUM OCANHA / RS124977 - NYCOLE FRANCISCATTO GOMES)
-
16/04/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2024 14:36
Determinada a citação
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16/04/2024 12:40
Conclusos para despacho
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16/04/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7695522, Subguia 3940428 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.586,99
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12/04/2024 16:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7695522, Subguia 3940428
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12/04/2024 16:11
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 7695522 - R$ 6.586,99
-
12/04/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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