TJSC - 5005468-89.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/09/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
01/09/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:13
Despacho
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28/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:26
Juntada de Petição
-
27/08/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/06/2025 00:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 20:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005468-89.2025.8.24.0113/SCAUTOR: IVONE DE PAULA GUEDESADVOGADO(A): ORLANDO MACANEIRO (OAB SC013839)DESPACHO/DECISÃO3. Assim, quer pelo expressamente consignado nesta decisão, quer por tudo que do seu teor decorre, indefiro a medida liminar, sem prejuízo de futura reapreciação após a manifestação da parte ré. 4. Deixo de designar sessão de conciliação, pois o objeto da demanda, a princípio, não admite autocomposição, conforme art. 334, § 4º, II, do CPC. 5. Cite-se a parte ré para oferecer resposta e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. 6. Ultrapassado o prazo referido, intime-se o autor para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende produzir, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 7. Defiro, alfim, o beneplácito da assistência judiciária gratuita à parte autora (1.2), consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB/88, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei n. 1.060/1950. -
10/06/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:54
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 3
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09/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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09/06/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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09/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 3
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07/06/2025 20:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 3
-
07/06/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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07/06/2025 19:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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