TJSC - 5070745-60.2024.8.24.0930
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5070745-60.2024.8.24.0930/SCRELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZARREQUERENTE: ELADIR GALLASSINI SCHMOELLERADVOGADO(A): TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 12/09/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 14:14
Juntada de Petição
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05/09/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 14:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/08/2025 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 13:47
Determinada a citação
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19/08/2025 07:50
Conclusos para decisão
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19/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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18/08/2025 19:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA02 para BNU04CV01)
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18/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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15/08/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 20:51
Terminativa - Declarada incompetência
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15/08/2025 18:49
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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14/08/2025 06:11
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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22/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5070745-60.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE: ELADIR GALLASSINI SCHMOELLERADVOGADO(A): TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683)REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
21/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAU UNIBANCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/07/2025 12:53
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: Produção Antecipada da Prova
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07/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5070745-60.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE: ELADIR GALLASSINI SCHMOELLERADVOGADO(A): TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à inicial.
A produção antecipada de provas é apta a viabilizar o prévio conhecimento de fatos que possam justificar ou evitar o ajuizamento de futura ação (art. 381, III, do CPC).
ANTE O EXPOSTO, defiro provisoriamente a produção antecipada de prova.
Cite-se a parte requerida para, em 15 dias, apresentar os documentos postulados na inicial ou justificar a impossibilidade de assim o fazer.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Retifique-se a classe processual para produção antecipada da prova. -
02/07/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 20:51
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 30
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02/07/2025 20:51
Determinada a citação
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28/06/2025 02:32
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5070745-60.2024.8.24.0930/SC REQUERENTE: ELADIR GALLASSINI SCHMOELLERADVOGADO(A): TIAGO LUIZ RADAELLI (OAB RS076683) DESPACHO/DECISÃO A parte autora postula, em sede de tutela antecedente, a exibição de contratos bancários firmados com a parte adversa para posterior realização do pedido revisional.
Entretanto, no caso em apreço, descabe o manejo da referida ação cautelar, porquanto tal modalidade de exibição, por ação autônoma, restou extinta com a vigência do Código de Processo Civil de 2015.
Assim, a pretensão formulada pela parte autora deve seguir procedimento processual próprio, qual seja, a cautelar de exibição de documentos incidental, prevista nos arts. 396 a 402 do CPC, ou na sua forma autônoma, mediante produção antecipada de provas (arts. 381 e seguintes do CPC).
Além disso, ressalto que no procedimento da tutela cautelar em caráter antecedente é necessária a demonstração dos requisitos de perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, situação não demonstrada no caso dos autos.
ANTE O EXPOSTO, diante da inadequação procedimental, oportunizo à autora a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem apreciação do mérito. -
06/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:13
Decisão interlocutória
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06/06/2025 13:51
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Tutela Cautelar Antecedente
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29/05/2025 17:45
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:22
Despacho
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26/02/2025 12:28
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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08/10/2024 02:55
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/08/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 16:27
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SC033892 - ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA)
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01/08/2024 18:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2024 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 23:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELADIR GALLASSINI SCHMOELLER. Justiça gratuita: Deferida.
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16/07/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 17:35
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2024 18:35
Conclusos para decisão
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15/07/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELADIR GALLASSINI SCHMOELLER. Justiça gratuita: Requerida.
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15/07/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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