TJSC - 5035183-58.2025.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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28/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 16:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 00:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035183-58.2025.8.24.0023/SC AUTOR: ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIASADVOGADO(A): LEONARDO JOSE BEZERRA PORTELA (OAB PE025814) DESPACHO/DECISÃO Versando a demanda sobre matéria de interesse público que, a princípio, não admite autocomposição, deixo de designar data para a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, com fundamento na disposição do seu § 4º, inciso II, sem prejuízo do agendamento oportuno de audiência de saneamento compartilhado, na forma do art. 357, § 3º, do mesmo diploma legal, quando se poderá buscar a conciliação das partes com relação a questões processuais e outras matérias passíveis de transação que forem identificadas após o estabelecimento do contraditório. Cite-se o requerido para que apresente resposta, na forma do art. 335, III, do Código de Processo Civil.
Com a resposta, em réplica.
Na sequência, ouça-se o Ministério Público. Se alegadas questões preliminares em contestação, voltem conclusos para saneamento.
Não havendo preliminares a analisar, intimem-se as partes para que digam se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e indicando os fatos cuja veracidade se pretenda provar com cada espécie probatória. Nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença. -
13/06/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:58
Determinada a citação
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13/06/2025 12:42
Conclusos para despacho
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13/06/2025 12:23
Juntada de Petição
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26/05/2025 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10380786, Subguia 5411121
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26/05/2025 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 12/05/2025 17:45:50)
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12/05/2025 17:45
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS - Guia 10380786 - R$ 303,30
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12/05/2025 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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