TJSC - 5000506-10.2025.8.24.0085
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coronel Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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28/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 16:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/08/2025 17:58
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 14:48
Juntada de Petição
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25/07/2025 15:59
Juntada de Petição
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16/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 18:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 23.004,29
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06/07/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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13/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000506-10.2025.8.24.0085/SC EXEQUENTE: MARIA GOMES DE ANDRADEADVOGADO(A): UILIAN CAVALHEIROEXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIME-SE a(s) parte(s) devedora(s) para que, em 15 (quinze) dias, realize(m) o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523); 2.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se da por satisfeita a obrigação, ficando ciente de que seu silêncio será interpretado pela concordância e o feito será extinto pela quitação; 3.
Escoado o prazo para pagamento voluntário, INTIME-SE a parte credora para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários advocatícios, sem prejuízo de indicar eventual bem(ns) sob o qual pretenda que recaia a penhora; 4.
Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, que deverá observar o teor do art. 525 do CPC, INTIME-SE a parte adversa para manifestação, em 15 (quinze) dias e, em seguida, RETORNEM conclusos para decisão.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
12/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:46
Decisão interlocutória
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28/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
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27/04/2025 10:15
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 02/12/2024
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27/04/2025 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA GOMES DE ANDRADE. Justiça gratuita: Requerida.
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27/04/2025 10:15
Distribuído por dependência - Número: 50020621820238240085/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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