TJSC - 5041595-05.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:31
Juntada de Petição
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19/08/2025 13:16
Juntada de Petição
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14/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 13:04
Determinada a intimação
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28/07/2025 16:56
Conclusos para decisão
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23/06/2025 13:06
Juntada de Petição
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18/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10, 11
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17/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10, 11
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041595-05.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: EDMAR BIONADVOGADO(A): JEFFERSON BIAVA (OAB SC013586)ADVOGADO(A): LEONICE PASSIG (OAB SC040831)EXEQUENTE: ADRIANA MARIA PINHEIROADVOGADO(A): JEFFERSON BIAVA (OAB SC013586)ADVOGADO(A): LEONICE PASSIG (OAB SC040831)EXEQUENTE: NEZIA QUADRO RODRIGUESADVOGADO(A): JEFFERSON BIAVA (OAB SC013586)ADVOGADO(A): LEONICE PASSIG (OAB SC040831)EXEQUENTE: NEORA LESSA DE MELOADVOGADO(A): JEFFERSON BIAVA (OAB SC013586)ADVOGADO(A): LEONICE PASSIG (OAB SC040831) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial com a apresentação dos seguintes documentos, caso ainda não juntados: 1. Título executivo judicial (sentença/acórdão); 2.
Certidão do trânsito em julgado (pode ser a tela do EPROC); 3.
Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do exequente; 4.
Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do executado (se for o caso); 5.
Demonstrativo atualizado e discriminado do crédito, elaborado nos termos do art. 524, do CPC, nos casos de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
Se o cumprimento de sentença foi proposto após 1 (um) ano do trânsito em julgado, não será cadastrado o advogado do executado, conforme o art. 513, §4º do CPC.
OBSERVAÇÃO: Caso o cumprimento de sentença tenha sido proposto exclusivamente para cobrança dos honorários de sucumbência, fica a parte ativa intimada para, no mesmo prazo, apresentar qualificação completa do advogado ou da sociedade de advogados, a fim de retificar o polo ativo da demanda. -
16/06/2025 17:09
Juntada de Petição
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16/06/2025 17:09
Juntada de Petição
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16/06/2025 17:09
Juntada de Petição
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16/06/2025 17:09
Juntada de Petição
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16/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10 e 11
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16/06/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 17:02
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 16/06/2025
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16/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEZIA QUADRO RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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16/06/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEORA LESSA DE MELO. Justiça gratuita: Requerida.
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16/06/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA MARIA PINHEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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16/06/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDMAR BION. Justiça gratuita: Requerida.
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16/06/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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