TJSC - 5000266-97.2019.8.24.0063
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sao Joaquim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
17/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
16/06/2025 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000266-97.2019.8.24.0063/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante da ausência de notícia acerca de bens passíveis de penhora em nome da parte executada, SUSPENDA-SE o feito, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, III, e § 1º). 2. Decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão e não havendo notícia de bens penhoráveis em nome da parte executada, proceda-se ao ARQUIVAMENTO administrativo, período em que correrá a prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 2º).
Ademais, consigna-se que uma vez arquivado o processo com fulcro no art. 921, III, do CPC, só é possível retomar o curso da execução se a parte exequente indicar bem específico à penhora, não se admitindo mero pedido de pesquisa ou consulta para a localização de patrimônio passível de constrição1.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS PELA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
PEDIDO DO CREDOR DE REALIZAÇÃO DE NOVAS DILIGÊNCIAS.
INDEFERIMENTO.
INSURGÊNCIA.
NÃO ACOLHIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
NECESSIDADE DE INDICAÇÃO PELO CREDOR DE BENS PENHORÁVEIS.
ART. 921, §3º DO CPC.
HIPÓTESE NÃO VERIFICADA NOS AUTOS.
PRECEDENTES.
DECISÃO ESCORREITA.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5053002-19.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-08-2023). -
13/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 16:24
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
20/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
19/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
16/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
16/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:54
Juntado(a)
-
12/03/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
11/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:54
Juntado(a)
-
30/01/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
03/12/2024 05:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:05
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
02/12/2024 11:05
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
29/11/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:50
Decisão interlocutória
-
08/11/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
26/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 14:37
Despacho
-
25/09/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
15/07/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
20/06/2024 11:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71<br>Data do cumprimento: 18/06/2024
-
03/06/2024 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: DANIEL HENRIQUE BORGO
-
03/06/2024 14:07
Expedição de Mandado - SJQCEMAN
-
22/05/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
19/04/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 13:27
Decisão interlocutória
-
12/09/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
24/08/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
05/07/2023 04:02
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
07/06/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2023 19:43
Determinada a intimação
-
14/11/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 13:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3539391, Subguia 2027678 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 11,94
-
01/07/2022 11:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3539391, Subguia 2027678
-
30/06/2022 02:33
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3539391, Subguia 1986973
-
22/06/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
17/06/2022 12:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3539391, Subguia 1986973
-
29/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
19/05/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 17:43
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 3539391 - R$ 11,92
-
08/10/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
16/09/2021 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
-
31/08/2021 18:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/05/2021 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
07/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
27/04/2021 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2021 18:13
Despacho
-
23/04/2021 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2021 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1495970, Subguia 878277 - Boleto pago (1/1) - R$ 29,52
-
13/04/2021 18:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1495970, Subguia 878277
-
13/04/2021 18:31
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 1495970 - R$ 29,52
-
13/04/2021 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/03/2021 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2020 13:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
-
30/11/2020 14:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
20/11/2020 18:28
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/09/2020 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
01/09/2020 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/09/2020 18:32
Despacho
-
13/07/2020 14:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/07/2020 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
01/07/2020 15:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
-
14/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
04/06/2020 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/06/2020 12:09
Despacho
-
06/04/2020 13:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/12/2019 17:59
Juntada de Petição
-
21/11/2019 14:28
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 21/11/2019
-
04/11/2019 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: LUIZ ALBERTO CAVALCANTI FILHO
-
04/11/2019 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: LUIZ ALBERTO CAVALCANTI FILHO
-
01/11/2019 18:20
Expedição de Mandado - SJQCEMAN
-
01/11/2019 18:20
Expedição de Mandado - SJQCEMAN
-
17/09/2019 09:49
Juntada de Petição
-
24/08/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
01/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
22/07/2019 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2019 13:31
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
22/07/2019 13:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/07/2019 10:02
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 19,40
-
17/07/2019 10:02
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 3.123,21
-
11/07/2019 16:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
11/07/2019 16:51
Juntada - Guia Gerada - Guia nº 16.866
-
11/07/2019 16:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
11/07/2019 16:50
Juntada - Guia Gerada - Guia nº 16.865
-
11/07/2019 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5071764-43.2023.8.24.0023
Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
Municipio de Criciuma/Sc
Advogado: Newton Dorneles Saratt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/09/2023 15:55
Processo nº 5071764-43.2023.8.24.0023
Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
Municipio de Criciuma/Sc
Advogado: Newton Dorneles Saratt
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/06/2025 15:55
Processo nº 0300224-81.2015.8.24.0069
Lucimere Velho Monteiro
Imobiliaria Village Dunas LTDA
Advogado: Neila Cunha da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/02/2015 13:58
Processo nº 5002681-21.2022.8.24.0072
Decio Druczkowski
Katto Industria, Comercio e Servicos Eir...
Advogado: Patricia Aparecida Scalvim Schmitz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/06/2022 19:52
Processo nº 5048818-36.2024.8.24.0090
Ana Claudia Clasen de Souza
Estado de Santa Catarina
Advogado: Francisco Guilherme Laske
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/11/2024 08:31