TJSC - 5016372-66.2023.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
04/07/2025 16:57
Juntada de Petição
-
13/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
-
12/06/2025 04:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
12/06/2025 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016372-66.2023.8.24.0008/SC AUTOR: ROSEMARI TAVARES MALHEIROSADVOGADO(A): THIAGO GABRIEL SCHULZE (OAB SC044694)RÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) DESPACHO/DECISÃO Com relação à irresignação quanto ao pagamento dos honorários periciais, reitero que a incumbência cabe à parte ré, porquanto, nos moldes do art. 429, II, do CPC, em se tratando de impugnação de autenticidade de documento, com imputação de falsidade de assinatura, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários deve ficar a cargo da parte que produziu o documento.
Os honorários periciais arbitrados estão de acordo com a tabela de honorários do TJSC para casos de gratuidade judiciária e são, de praxe, utilizados pelo juízo em casos semelhantes. Destaca-se, outrossim, que a ocupante do polo passivo é uma instituição financeira.
Portanto, mantenho os honorários periciais arbitrados e determino o depósito dos valores e do contrato original, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se. -
11/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:44
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
30/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
16/05/2025 08:27
Juntada de Petição
-
08/05/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
07/05/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 19:46
Decisão interlocutória
-
25/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
09/04/2025 19:27
Juntada de Petição
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
24/03/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
21/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/03/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
14/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
11/02/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
07/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 634,94
-
23/01/2025 20:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jussara Schittler dos Santos Wandscheer em 23/01/2025 20:13:12
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
13/01/2025 16:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
10/01/2025 16:34
Juntada de Petição
-
09/01/2025 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
08/01/2025 14:22
Juntada de Petição
-
08/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/01/2025 14:14
Juntada de Petição
-
24/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
23/09/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
20/09/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
20/09/2024 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
20/09/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:40
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Empréstimo consignado
-
17/09/2024 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
14/09/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
13/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:49
Juntada de Petição
-
15/07/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 72
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 72
-
03/07/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 71
-
27/06/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
27/06/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
26/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 13:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Conclusos para decisão - 24/06/2024 16:13:20)
-
25/06/2024 22:55
Juntada de Petição
-
21/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
19/06/2024 21:27
Juntada de Petição
-
13/06/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
11/06/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
23/05/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
22/05/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 15:42
Juntada de Petição
-
17/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
09/04/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
05/04/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
01/04/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
01/04/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 600,00
-
01/04/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
01/04/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
28/03/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
27/03/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
12/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
06/03/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
02/03/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2024 19:58
Decisão interlocutória
-
08/02/2024 14:48
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50445678520238240000/TJSC
-
25/01/2024 15:38
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
25/01/2024 15:04
Conclusos para julgamento
-
16/12/2023 04:19
Juntada de Petição
-
14/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
12/12/2023 13:38
Juntada de Petição
-
12/12/2023 13:26
Juntada de Petição
-
01/12/2023 13:29
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50445678520238240000/TJSC
-
28/11/2023 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/11/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 12:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/09/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/08/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 12:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
03/08/2023 20:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50445678520238240000/TJSC
-
25/07/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
24/07/2023 19:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 50445678520238240000/TJSC
-
24/07/2023 17:53
Juntada de Petição
-
20/07/2023 13:30
Juntada de Petição
-
13/07/2023 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
-
30/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 6
-
20/06/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SAFRA S A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/06/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSEMARI TAVARES MALHEIROS. Justiça gratuita: Deferida.
-
20/06/2023 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2023 14:31
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
-
20/06/2023 14:31
Não Concedida a tutela provisória
-
07/06/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 01:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSEMARI TAVARES MALHEIROS. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/06/2023 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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