TJSC - 0500221-76.2010.8.24.0083
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Correia Pinto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500221-76.2010.8.24.0083/SC EXEQUENTE: JORGE IVANOV HRISTOADVOGADO(A): TOMAZ DE AQUINO CORDOVA E SA FILHO (OAB SC010282) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestação sobre o pagamento, anexando cálculo atualizado do débito se ainda houve dívida a ser quitada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo pagamento. -
04/09/2025 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Camila dos Santos Russi em 04/09/2025 18:09:32
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03/09/2025 15:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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30/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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26/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 202, 203
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 202, 203
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500221-76.2010.8.24.0083/SC EXEQUENTE: JORGE IVANOV HRISTOADVOGADO(A): TOMAZ DE AQUINO CORDOVA E SA FILHO (OAB SC010282)EXECUTADO: MARCIONEI DA SILVAADVOGADO(A): FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por JORGE IVANOV HRISTO contra MARCIONEI DA SILVA.
Realizado o bloqueio de ativos financeiros, a parte executada alegou a impenhorabilidade dos valores, uma vez que a constrição incidiu sobre quantia inferior a 40 salários mínimos (184.1).
A parte exequente aduziu que o pedido é protelatório, pois o devedor não juntou qualquer prova do alegado, e requereu a expedição de alvará (187.1).
Oportunizado ao executado a juntada dos extratos bancários para o fim de analisar a impenhorabilidade aventada (189.1), solicitou prazo adicional (193.1), o que foi deferido (195.1).
Transcorrido o prazo sem manifestação (ev. 199), vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário.
Decido.
Cumpre transcrever as hipóteses de impenhorabilidade suscitadas pela parte devedora, descritas no Código de Processo Civil: Art. 833.
São impenhoráveis: [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; [...] § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º .
In casu, a parte devedora alegou se tratar de quantia inferior a 40 salários mínimos, conforme dispositivo transcrito.
Ressalto, porém, que a hipótese legal se refere a quantia destinada à formação de poupança, ainda que depositada em contra de natureza diversa.
Entretanto, a alegação de impenhorabilidade não se fez acompanhar de qualquer elemento capaz de sustentá-la, mesmo após a concessão judicial de prazo por 2 ocasiões (189.1 e 195.1).
A propósito, a lei é expressa sobre o ônus da impugnação: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. [...] § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Nessa linha, já decidiu o Tribunal de Justiça Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE DECLAROU A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS VIA SISBAJUD. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. DEFENDIDA A PENHORABILIDADE DAS QUANTIAS.
TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA.
DEMONSTRAÇÃO QUE PARTE DOS VALORES PENHORADOS ENCONTRAM-SE ATRELADOS AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E À VERBA SALARIAL AUFERIDOS PELA PARTE DEVEDORA.
PROTEÇÃO LEGAL MANIFESTA.
EXEGESE DO ART. 833, IV, DO CPC. CARÁTER DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES REMANESCENTES, CONTUDO, NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS PROBATÓRIO QUE COMPETIA À PARTE EXECUTADA E DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU (ART. 854, §3º, I, DO CPC/15).
DECISÃO REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022841-84.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2025).
Ante o exposto, REJEITO a alegação de impenhorabilidade e CONVERTO EM PENHORA o bloqueio efetivado nos autos.
Preclusa essa decisão, expeça-se alvará em favor da credora, podendo ser intimada, se necessário, para informar os dados bancários.
Após, INTIME-SE a parte ativa para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito.
Nada postulado, suspenda-se por 1 ano e depois arquive-se administrativamente, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/06/2025 15:01
Decisão interlocutória
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24/06/2025 12:20
Conclusos para decisão
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24/06/2025 02:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 196
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13/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 196
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12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 196
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500221-76.2010.8.24.0083/SC EXECUTADO: MARCIONEI DA SILVAADVOGADO(A): FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131) DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo derradeiro de 5 dias para a juntada dos extratos.
No mais, cumpra-se conforme o despacho retro. -
11/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/06/2025 17:35
Despacho
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11/06/2025 17:31
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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04/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 190
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03/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 190
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02/06/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/06/2025 19:48
Despacho
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24/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
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02/10/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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16/09/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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02/09/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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23/08/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021766257. Valor transferido: R$ 1.419,30
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12/07/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021766265. Valor transferido: R$ 221,22
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10/07/2024 21:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> KPOUN
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10/07/2024 21:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIONEI DA SILVA)
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10/07/2024 11:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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04/06/2024 17:02
Remetidos os Autos - KPOUN -> FNSCONV
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18/04/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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02/04/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 13:35
Despacho
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21/03/2024 18:19
Conclusos para despacho
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12/02/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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11/12/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.756,92
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20/10/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.058,89
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11/10/2023 15:24
Expedição de Alvará
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11/10/2023 15:24
Expedição de Alvará
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15/09/2023 16:25
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> KPOUN
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11/09/2023 18:22
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - KPOUN -> DCJE
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24/08/2023 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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03/08/2023 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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01/08/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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01/08/2023 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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01/08/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2023 14:08
Decisão interlocutória
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31/07/2023 14:52
Conclusos para decisão
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15/05/2023 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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26/04/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2023 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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08/03/2023 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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03/03/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE IVANOV HRISTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/03/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000004294312. Valor transferido: R$ 3.692,03
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02/03/2023 05:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> KPOUN
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02/03/2023 05:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIONEI DA SILVA)
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01/03/2023 16:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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27/02/2023 17:47
Remetidos os Autos - KPOUN -> FNSCONV
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14/11/2022 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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14/11/2022 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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12/11/2022 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/11/2022 00:10
Decisão interlocutória
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30/08/2022 18:00
Conclusos para despacho
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13/06/2022 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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11/05/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 13:49
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2020 18:20
Decisão interlocutória
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25/03/2020 23:48
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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27/11/2019 13:01
Conclusos para despacho
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29/10/2019 16:25
Pedido de infojud - Nº Protocolo: WKPO.19.10006718-0 Tipo da Petição: Pedido de Infojud Data: 29/10/2019 16:24
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22/10/2019 12:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0422/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 3172 Página:
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18/10/2019 18:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0422/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos quanto ao teor da Certidão do oficial de Justiça - Fl. 90 - , requerendo o que de direito
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11/10/2019 17:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos quanto ao teor da Certidão do oficial de Justiça - Fl. 90 - , requerendo o que de direito.
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02/09/2019 15:21
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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02/09/2019 15:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Negativa
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08/08/2019 18:48
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 083.2019/003202-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/09/2019 Local: Oficial de justiça - Ildemar José da Costa
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24/07/2019 21:02
Juntada
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24/07/2019 21:02
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 23/07/2019 através da guia nº 083.3008278-14 no valor de 51,17
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23/07/2019 17:55
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Nº Protocolo: WKPO.19.10004509-8 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 23/07/2019 17:48
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18/07/2019 18:53
Juntada
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11/07/2019 12:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0260/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 3098 Página:
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08/07/2019 12:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0260/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC - solicitar GRJ junto ao e-mail: correiapint
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02/07/2019 14:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - A parte ativa fica intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC - solicitar GRJ junto ao e-mail: [email protected] - endereço encontra
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02/07/2019 14:20
Juntada de documento
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02/07/2019 14:20
Juntada de Petição
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03/05/2019 19:25
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WKPO.19.10002452-0 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 03/05/2019 19:05
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30/04/2019 17:25
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WKPO.19.10002355-8 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 30/04/2019 17:15
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30/04/2019 13:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0142/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 3046 Página:
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23/04/2019 18:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0142/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos quanto ao teor da Certidão do oficial de Justiça- F. 71 -, requerendo o que de direito.
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23/04/2019 17:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos quanto ao teor da Certidão do oficial de Justiça- F. 71 -, requerendo o que de direito.
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15/02/2019 15:35
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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15/02/2019 15:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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05/02/2019 12:40
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 083.2019/000292-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/02/2019 Local: Oficial de justiça - Mário Rodolfo Exterchoter
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25/01/2019 14:56
Mero expediente - SAJ - Recolhidas as custas intermediárias (pp. 64-65), expeça-se o competente mandado.
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30/08/2018 15:25
Juntada
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20/06/2018 15:05
Conclusos para despacho
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20/06/2018 15:04
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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20/06/2018 15:04
Juntada de AR
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20/06/2018 15:04
Juntada de Petição
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11/06/2018 17:46
Juntada de documento
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11/06/2018 17:03
Juntada de documento
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11/06/2018 17:02
Juntada de documento
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11/06/2018 17:01
Juntada de documento
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11/06/2018 17:00
Juntada de documento
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11/06/2018 17:00
Juntada de documento
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11/06/2018 16:59
Juntada de documento
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11/06/2018 16:57
Juntada de documento
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11/06/2018 16:56
Juntada de Procuração
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11/06/2018 16:50
Juntada
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11/06/2018 16:50
Juntada
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11/06/2018 16:50
Juntada de Petição
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11/06/2018 16:50
Juntada
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11/06/2018 16:50
Juntada
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11/06/2018 16:50
Juntada de Petição
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11/06/2018 16:50
Juntada de Petição
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11/06/2018 16:38
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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11/06/2018 16:38
Processo físico convertido em processo eletrônico
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11/06/2018 16:14
Juntada de AR - Juntada de AR : AR410353825TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção Destinatário : Jorge Ivanov Hristo Diligência : 14/05/2018
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15/05/2018 18:30
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: WKPO18100020450
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14/05/2018 13:16
Recebidos os autos
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09/05/2018 12:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0206/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2812 Página:
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08/05/2018 17:12
Autos entregues em carga ao Advogado
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04/05/2018 19:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0206/2018 Teor do ato: Transcorridos mais de 30 dias de paralisação indevida do feito, intime-se a parte requerente pessoalmente, e também por meio de seu procurador, para suprir a falta e dar impulso
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04/05/2018 16:11
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
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02/02/2018 15:59
Recebidos os autos
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02/02/2018 14:45
Mero expediente - SAJ - Transcorridos mais de 30 dias de paralisação indevida do feito, intime-se a parte requerente pessoalmente, e também por meio de seu procurador, para suprir a falta e dar impulso ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art
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27/11/2017 13:47
Conclusos para despacho
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22/11/2017 13:04
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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01/11/2017 12:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0469/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2698 Página:
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30/10/2017 23:53
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 27/10/2017 através da guia nº 083.3005810-41 no valor de 28,41
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27/10/2017 19:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0469/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 28,41, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Tomaz de Aquino Cordov
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23/10/2017 16:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 28,41, no prazo de 05 (cinco) dias.
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20/10/2017 16:22
Certidão emitida - CERTIFICO que procedi a restrição de transferência junto ao Sistema RENAJUD, conforme segue. Por conseguinte, encaminho os autos à contadoria para cálculo das diligências, a fim de possibilitar a expedição de mandado de penhora. O refer
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10/10/2017 14:07
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização de RENAJUD em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: WKPO17100044685 - Complemento: Adv. Tomaz de Aquino Cordova e Sá Filho
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27/09/2017 14:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0386/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2675 Página:
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27/09/2017 14:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0386/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2675 Página:
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25/09/2017 12:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0386/2017 Teor do ato: Tendo em vista que a consulta ao Bacen Jud foi infrutífera, fica intimado o exequente para manifestar-se em 10 (dez) dias. Advogados(s): Tomaz de Aquino Cordova e Sá Filho (OAB
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25/09/2017 12:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0386/2017 Teor do ato: I. Proceda-se, com base no arts. 835, I, e 854 do Código de Processo Civil, por meio do sistema BACEN JUD, o bloqueio do valor exequendo (CPF n. *29.***.*73-18). Aguarde-se a co
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19/09/2017 13:56
Certidão emitida - Desapensado do processo 0001215-30.2011.8.24.0083 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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19/09/2017 13:55
Desapensado do processo - Desapensado do processo 0001215-30.2011.8.24.0083 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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19/09/2017 13:53
Certidão emitida - Genérico
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18/09/2017 17:22
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Tendo em vista que a consulta ao Bacen Jud foi infrutífera, fica intimado o exequente para manifestar-se em 10 (dez) dias.
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18/09/2017 15:16
Recebidos os autos
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15/09/2017 16:47
Concedida a utilização do Bacenjud - I. Proceda-se, com base no arts. 835, I, e 854 do Código de Processo Civil, por meio do sistema BACEN JUD, o bloqueio do valor exequendo (CPF n. *29.***.*73-18). Aguarde-se a confirmação da ordem, juntando-se os respec
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25/08/2017 15:33
Conclusos para despacho
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09/08/2017 14:18
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: WKPO17100033330
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01/08/2017 12:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0285/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: 2637 Página:
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28/07/2017 19:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0285/2017 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada de débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Tomaz de Aquino Cordo
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21/07/2017 18:57
Recebidos os autos
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21/07/2017 15:11
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada de débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
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17/07/2015 14:40
Conclusos para despacho
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15/07/2015 17:01
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: WKPO15100026057
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07/07/2015 15:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0046/2015 Data da Publicação: 07/07/2015 Número do Diário: 2146 Página:
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03/07/2015 19:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0046/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente para acostar aos autos planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias. Advogados(s): Tomaz de Aquino C
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30/06/2015 13:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para acostar aos autos planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias.
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25/06/2015 13:58
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca da publicação de fls. 27.
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10/02/2015 15:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0008/2015 Data da Publicação: 10/02/2015 Número do Diário: 2049 Página:
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06/02/2015 19:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0008/2015 Teor do ato: I. Com base no art. 655, I, do CPC, e jurisprudência firmada pelo STJ, proceda-se, por meio do sistema BACEN JUD, o bloqueio do valor exequendo, que eventualmente esteja deposit
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20/01/2015 14:26
Mero expediente - SAJ - I. Com base no art. 655, I, do CPC, e jurisprudência firmada pelo STJ, proceda-se, por meio do sistema BACEN JUD, o bloqueio do valor exequendo, que eventualmente esteja depositado em instituições financeiras. Aguarde-se a confirma
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17/10/2012 12:00
Aguardando outros - decisão judicial
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07/07/2011 12:00
Juntada de petição - ADV TOMAZ FILHO
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20/06/2011 14:06
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0001215-30.2011.8.24.0083 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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20/06/2011 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 083.11.001215-4 - Embargos à Execução / Execução
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20/06/2011 12:00
Remessa à Distribuição
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17/06/2011 12:00
Aguardando petição
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17/06/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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02/06/2011 12:00
Carga ao Advogado
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02/06/2011 12:00
Juntada de outros - procuração
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31/05/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0029/2011 Data da Publicação: 31/05/2011 Número do Diário: 1166 Página:
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27/05/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0029/2011 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 13 , no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Tomaz de Aquino Córdova e Sá Filho (OAB 010.282/SC)
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26/05/2011 12:00
Aguardando publicação
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26/05/2011 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 13 , no prazo de 5 (cinco) dias.
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26/05/2011 12:00
Juntada de mandado - Execução
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23/05/2011 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF/PJ - Penhora Negativa
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26/04/2011 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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21/03/2011 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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01/03/2011 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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04/02/2011 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório Vara Única - 25/05/2011
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13/01/2011 12:00
Aguardando cumprir despacho
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13/01/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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10/01/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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07/01/2011 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Nos termos do artigo 652 do CPC, cite-se a parte executada para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do valor indicado pelo exeqüente, além do ressarcimento das custas processuais e honorários advo
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07/01/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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17/12/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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16/12/2010 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2010
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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