TJSC - 5000450-05.2020.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.864,44
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13/08/2025 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/08/2025 10:45
Despacho
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12/08/2025 14:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Juliana Goncalves em 12/08/2025 14:06:02
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12/08/2025 09:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
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12/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 330 e 331
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05/08/2025 16:32
Juntada de Petição
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01/08/2025 15:08
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 330, 331
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18/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 330, 331
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000450-05.2020.8.24.0003/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: TEREZINHA MARTINELLI DE MATIAADVOGADO(A): ANTONIO SERGIO ALMEIDA (OAB SC006785) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de TEREZINHA MARTINELLI DE MATIA e outros.
Verifica-se que houve a realização de penhora de valores via Sisbajud, no valor de R$ 6.732,28 (ev. 318) e R$ 978,91 (ev. 319).
Intimados os executados, TEREZINHA MARTINELLI DE MATIA requereu o desbloqueio da importância de R$ 978,91, informando que os valores bloqueados são impenhoráveis por se tratarem de valores decorrentes de benefício previdenciário - aposentadoria (ev. 321).
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Acerca do tema penhorabilidade, preceitua o artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil que é penhorável "dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira". É sabido que o devedor não pode ser privado dos bens necessários à sua sobrevivência digna.
Trata-se, no plano constitucional, da incidência prática do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF).
No plano infraconstitucional, o legislador resguardou que "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal" (art. 833, inciso IV, do CPC) são absolutamente impenhoráveis.
Além disso, também consta no diploma legal que são absolutamente impenhoráveis, até o limite de quarenta salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança (art. 833, inciso X, do CPC).
Colaciona-se o entendimento do eg.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD.
IMPENHORABILIDADE INDEFERIDA.
AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA.
NATUREZA SALARIAL DE PARTE DA VERBA COMPROVADA.
CARÁTER ALIMENTAR, A TEOR DO INCISO IV DO ART. 833 DO CPC.
IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA.
EXCEÇÃO DO §2º NÃO DEMONSTRADA.
O salário é absolutamente impenhorável e, por isso, não se pode, exceto no caso de "penhora para pagamento de prestação alimentícia" ou se o seu valor ultrapassa 50 (cinquenta) salários mínimos mensais (§2º do artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015), admitir o bloqueio.
Não se enquadrando o caso nas exceções do art. 833, §2º, CPC, não se afigura possível a manutenção da penhora de verba alimentar da parte executada.
EXECUTADO PESSOA FÍSICA.
VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE.
AUSÊNCIA DE INTENTO DE POUPAR.
Não se pode clamar pela prerrogativa da impenhorabilidade, prevista no inciso X do art. 833 do CPC, se a constrição recai sobre valores depositados em conta corrente com intensa movimentação, de modo que ausente o intento de poupar tal quantia.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5008179-23.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-07-2022).
Assim, a alegação de impenhorabilidade deve ser vista de forma restritiva, pois se trata de exceção à regra, segundo a qual todos os bens integrantes do patrimônio do executado são passíveis, em princípio, de constrição judicial para o adimplemento das obrigações por si contraídas.
No caso dos autos, a executada Terezinha afirmou que o valor de R$ 978,91 (novecentos e setenta e oito reais e noventa e um centavos) é proveniente dos proventos da aposentadoria.
Todavia, há que se ressaltar que nenhuma comprovação documental veio aos autos no sentido de apontar, mesmo que minimamente, que os valores bloqueados decorrem do benefício previdenciário, como por exemplo extrato bancário indicando o depósito do benefício e a posterior efetivação do bloqueio.
Pelo contrário, o extrato apresentado 321.2, indica que 28/05/2025 houve o crédito do benefício previdenciário na conta da executada, e no mesmo dia, foi efetivado saque na agência da quase totalidade dos valores.
No tocante ao valor de R$ 978,91 consta do extrato o bloqueio da quantia por ordem judicial, contudo, não há nada no referido documento que indique a origem da verba.
Desse modo, à míngua de elementos hábeis à comprovação da origem dos valores bloqueados, há que se afastar a impenhorabilidade alegada.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado no evento 321.
Preclusa esta decisão: 1.
FICA CONVERTIDA A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º).
Em tal situação, EXPEÇA-SE alvará judicial da quantia penhorada em favor da parte exequente.
Após, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira justificadamente o que entender de direito para prosseguimento feito, sob pena de arquivamento administrativo, se o feito tramitar pelo rito comum, ou extinção, se tramitar pelo juizado.
Decorrido o prazo sem manifestação, se o rito for comum, arquivem-se administrativamente o processo, ciente a parte exequente de que, caso decorra o prazo de um ano sem manifestação, terá curso a prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º).
Tratando-se de juizado, voltem para sentença. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
17/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:59
Despacho
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11/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 322
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18/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 322
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17/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 322
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000450-05.2020.8.24.0003/SCRELATOR: Juliana GonçalvesEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 321 - 16/06/2025 - Pedido de Impenhorabilidade de Bens -
16/06/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 316 e 317
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16/06/2025 17:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 322
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16/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 315
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 315, 316 e 317
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16/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062189900. Valor transferido: R$ 978,91
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16/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062189802. Valor transferido: R$ 6.732,28
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15/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 05:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> AGDUN
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15/05/2025 05:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TEREZINHA MARTINELLI DE MATIA)
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15/05/2025 05:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARICLEI PADILHA DE MATIA)
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15/05/2025 05:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIONEI DE MATIA)
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15/05/2025 05:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEONILDO DE MATIA)
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15/05/2025 05:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLAUDINEI DE MATIA)
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14/05/2025 15:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/05/2025 15:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/05/2025 15:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/05/2025 15:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/05/2025 15:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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16/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 299
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08/04/2025 15:00
Remetidos os Autos - AGDUN -> FNSCONV
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07/04/2025 14:04
Juntada de Petição
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25/03/2025 04:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
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24/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:53
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2025 09:29
Decisão - Determina Infojud
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14/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:06
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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14/01/2025 14:30
Juntada de Petição
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17/10/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 279
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16/10/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 281 e 282
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13/10/2023 02:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 11:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 279, 281 e 282
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29/09/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 283
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21/09/2023 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 280
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21/09/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
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21/09/2023 02:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
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20/09/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 18:05
Baixa Definitiva
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20/09/2023 17:03
Determinada a intimação
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20/09/2023 16:37
Juntado(a)
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19/09/2023 17:40
Conclusos para despacho
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19/09/2023 17:39
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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19/09/2023 17:30
Juntada de Petição
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19/09/2023 17:04
Juntada de Petição - LEONILDO DE MATIA (SC006785 - ANTONIO SERGIO ALMEIDA)
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12/07/2023 18:48
Baixa Definitiva
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12/07/2023 18:26
Determinada a intimação
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12/07/2023 14:48
Conclusos para despacho
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12/07/2023 14:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/07/2023 13:33
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50009819120208240003/SC
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05/06/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 249 e 248
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26/05/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 251
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25/05/2023 09:00
Juntada de Petição
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19/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 243 e 259
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17/05/2023 16:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5563282, Subguia 2904795 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 504,12
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17/05/2023 03:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
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16/05/2023 11:10
Autos Suspensos ou Sobrestados
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16/05/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 17:51
Decisão interlocutória
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 248 e 249
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12/05/2023 12:39
Conclusos para despacho
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12/05/2023 12:11
Juntada de Petição
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10/05/2023 09:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5563282, Subguia 2904795
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10/05/2023 09:45
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 5563282 - R$ 504,12
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04/05/2023 02:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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03/05/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 13:55
Determinada a intimação
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03/05/2023 10:36
Conclusos para despacho
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02/05/2023 19:51
Juntada de Petição
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26/04/2023 02:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
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25/04/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 16:38
Determinada a intimação
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27/02/2023 19:49
Conclusos para despacho
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27/02/2023 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
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11/02/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 232
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10/02/2023 10:30
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50017312520228240003/SC
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02/02/2023 03:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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01/02/2023 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2023 08:52
Despacho
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01/02/2023 08:49
Conclusos para despacho
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31/01/2023 18:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 220 e 221
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16/12/2022 22:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 222<br>Data do cumprimento: 16/12/2022
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14/12/2022 12:47
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50017312520228240003/SC
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11/12/2022 19:30
Juntada de Petição
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07/12/2022 01:13
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 220 e 221
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24/11/2022 12:53
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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24/11/2022 12:53
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
24/11/2022 12:53
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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24/11/2022 12:47
Juntada de Certidão
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24/11/2022 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 222<br>Oficial: IRACI DAMARES LIMA VIEIRA ANTUNES
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24/11/2022 12:44
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
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24/11/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2022 12:39
Expedição de Termo/auto de Penhora
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24/11/2022 12:38
Expedição de Termo/auto de Penhora
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24/11/2022 12:36
Expedição de Termo/auto de Penhora
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22/11/2022 14:24
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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22/11/2022 14:24
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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22/11/2022 14:24
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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22/11/2022 14:24
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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22/11/2022 14:24
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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22/11/2022 14:15
Juntada de Certidão
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22/11/2022 10:46
Despacho
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21/11/2022 18:09
Juntada de peças digitalizadas
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11/10/2022 09:24
Conclusos para despacho
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11/10/2022 09:17
Juntada de Petição
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10/10/2022 17:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 198 e 197
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07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 197 e 198
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05/10/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 196
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03/10/2022 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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30/09/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
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29/09/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
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28/09/2022 02:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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27/09/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/09/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/09/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/09/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/09/2022 15:46
Juntada de Certidão
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27/09/2022 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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27/09/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/09/2022 15:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001731-25.2022.8.24.0003/SC - ref. ao(s) evento(s): 13
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23/09/2022 17:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50017312520228240003
-
15/09/2022 15:22
Juntada de Petição
-
15/09/2022 15:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 178<br>Data do cumprimento: 15/09/2022
-
15/09/2022 15:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 179<br>Data do cumprimento: 15/09/2022
-
15/09/2022 15:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 176<br>Data do cumprimento: 15/09/2022
-
15/09/2022 15:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 177<br>Data do cumprimento: 15/09/2022
-
15/09/2022 15:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 175<br>Data do cumprimento: 15/09/2022
-
14/09/2022 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 175<br>Oficial: MATHEUS BALDEZ REIS
-
14/09/2022 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 177<br>Oficial: MATHEUS BALDEZ REIS
-
14/09/2022 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 176<br>Oficial: MATHEUS BALDEZ REIS
-
14/09/2022 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 179<br>Oficial: MATHEUS BALDEZ REIS
-
14/09/2022 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 178<br>Oficial: MATHEUS BALDEZ REIS
-
14/09/2022 18:32
Expedição de Mandado - Prioridade - AGDCEMAN
-
14/09/2022 18:32
Expedição de Mandado - Prioridade - AGDCEMAN
-
14/09/2022 18:32
Expedição de Mandado - Prioridade - AGDCEMAN
-
14/09/2022 18:32
Expedição de Mandado - Prioridade - AGDCEMAN
-
14/09/2022 18:32
Expedição de Mandado - Prioridade - AGDCEMAN
-
14/09/2022 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LADIR LAURENTINO DE MATHIA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/09/2022 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALFEU DE MATHIA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/09/2022 16:14
Juntada de Petição
-
06/09/2022 14:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4171201, Subguia 2216291 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 857,28
-
06/09/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
06/09/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 142 e 143
-
01/09/2022 15:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4171201, Subguia 2216291
-
01/09/2022 15:43
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 4171201 - R$ 857,28
-
30/08/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
-
26/08/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
-
23/08/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
19/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/08/2022 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/08/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 23/08/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/09/2022
-
18/08/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2022
-
18/08/2022 15:54
Expedição de Edital
-
18/08/2022 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
17/08/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 12:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 155 - Conclusos para despacho - 16/08/2022 12:18:22)
-
16/08/2022 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142 e 143
-
15/08/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
15/08/2022 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
08/08/2022 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
07/08/2022 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
05/08/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/08/2022 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 17:34
Despacho
-
05/08/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 129
-
04/08/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
-
13/07/2022 13:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 132<br>Data do cumprimento: 13/07/2022
-
13/07/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
08/07/2022 19:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132<br>Oficial: IRACI DAMARES LIMA VIEIRA ANTUNES
-
08/07/2022 19:01
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
-
05/07/2022 01:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
04/07/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 18:29
Despacho
-
04/07/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 16:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/07/2022 15:20
Juntada de Petição
-
03/05/2022 09:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
03/05/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
06/04/2022 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
05/04/2022 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
14/03/2022 17:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 114<br>Data do cumprimento: 14/03/2022
-
04/03/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 08:29
Juntada de Petição
-
03/03/2022 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114<br>Oficial: IRACI DAMARES LIMA VIEIRA ANTUNES
-
02/03/2022 17:46
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
-
16/02/2022 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3007243, Subguia 1645349 - Boleto pago (1/1) - R$ 559,66
-
11/02/2022 10:46
Juntada de Petição
-
11/02/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
10/02/2022 16:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3007243, Subguia 1645349
-
10/02/2022 16:17
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 3007243 - R$ 559,66
-
03/02/2022 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
01/02/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
26/01/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
25/01/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
16/12/2021 15:44
Juntada de Petição
-
05/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
30/11/2021 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
29/11/2021 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
26/11/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 12:44
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
25/11/2021 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 13:36
Decisão interlocutória
-
25/11/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
10/11/2021 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
08/11/2021 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 18:56
Despacho
-
08/11/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 09:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78, 77 e 82
-
20/10/2021 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
16/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
15/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
06/10/2021 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 15:57
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
06/10/2021 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
05/10/2021 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2021 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2021 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2021 08:44
Despacho
-
01/10/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 16:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/10/2021 15:30
Juntada de Petição
-
01/10/2021 12:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/09/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
04/09/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
22/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
16/08/2021 12:25
Juntada de peças digitalizadas
-
13/08/2021 15:29
Expedição de ofício
-
13/08/2021 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
12/08/2021 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2021 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2021 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2021 08:29
Decisão interlocutória
-
11/08/2021 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2021 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
04/08/2021 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
03/08/2021 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2021 15:19
Juntada de peças digitalizadas
-
02/08/2021 15:08
Juntada de peças digitalizadas
-
06/07/2021 18:19
Despacho
-
05/07/2021 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
27/04/2021 14:00
Juntada de peças digitalizadas
-
27/04/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
01/04/2021 14:17
Juntada de Petição
-
01/04/2021 06:58
Despacho
-
31/03/2021 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
30/03/2021 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2021 16:07
Juntada de Petição
-
17/03/2021 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
16/03/2021 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 12:59
Juntada de peças digitalizadas
-
16/03/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
15/03/2021 18:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/03/2021 18:32:16)
-
15/03/2021 18:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/03/2021 18:32:16)
-
08/03/2021 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
05/03/2021 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2021 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2021 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2021 12:42
Decisão interlocutória
-
02/03/2021 18:49
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - Embargos à Execução Número: 50009819120208240003/SC
-
28/01/2021 16:22
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - Embargos à Execução Número: 50009819120208240003/SC
-
11/12/2020 12:38
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50008770220208240003/SC
-
09/12/2020 14:17
Juntada de Petição
-
25/11/2020 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
06/11/2020 16:25
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - Embargos à Execução Número: 50008770220208240003/SC
-
30/10/2020 03:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
29/10/2020 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2020 13:36
Despacho
-
29/10/2020 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2020 11:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/10/2020 17:13
Juntada de Petição
-
03/09/2020 21:51
Distribuído - Embargos à Execução Número: 50009819120208240003
-
31/08/2020 13:35
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Julgamento dos Embargos
-
17/08/2020 10:57
Distribuído - Embargos à Execução Número: 50008770220208240003
-
13/08/2020 17:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 13/08/2020
-
29/07/2020 16:30
Juntada de Petição - MARICLEI PADILHA DE MATIA / MARCIONEI DE MATIA (SC010350 - ANTONIO ELEO FONSECA / SC038495 - JACINTA ZANELATTO)
-
06/07/2020 19:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: IRACI DAMARES LIMA VIEIRA ANTUNES
-
16/05/2020 01:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
-
29/04/2020 08:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
28/04/2020 17:57
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
-
28/04/2020 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/04/2020 16:38
Determinada a citação
-
27/04/2020 12:15
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 5.284,95
-
23/04/2020 17:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/04/2020 16:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
23/04/2020 16:15
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. Guia nº 285.347 - R$ 5.284,95
-
23/04/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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