TJSC - 5024154-90.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024154-90.2024.8.24.0008/SCAUTOR: ELTON NOGUEIRA DE ANDRADEADVOGADO(A): FABIO RICHARD OECHSLER (OAB SC058708)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, e, corolário disso, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Sem condenação da parte autora em custas judiciais, nos moldes do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91.
Sem condenação do demandado em custas judiciais, com fulcro no art. 7º, I, da Lei n. 17.654/2018. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme estipulado no acordo.
Expeça-se alvará em favor do perito nomeado para o levantamento dos honorários periciais depositados nos autos, caso ainda não tenha sido expedido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, intime-se o INSS para que dê cumprimento ao acordo firmado, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos. -
28/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 10:50
Homologada a Transação
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25/08/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/08/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/08/2025 19:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024154-90.2024.8.24.0008/SC AUTOR: ELTON NOGUEIRA DE ANDRADEADVOGADO(A): FABIO RICHARD OECHSLER (OAB SC058708) ATO ORDINATÓRIO Ficam INTIMADAS as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (ou de 30 dias, em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e ou da Defensoria Pública), querendo, apresentarem suas manifestações acerca do laudo pericial, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, juntar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC). -
24/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:12
Juntada de Petição
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23/06/2025 10:12
Juntada de Petição
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21/05/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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28/04/2025 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
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22/04/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/04/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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10/04/2025 13:56
Expedição de ofício - 1 carta
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10/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/03/2025 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/02/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/02/2025 18:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Ato ordinatório praticado - 13/02/2025 18:37:15)
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13/02/2025 18:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/02/2025 18:37:16)
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13/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:35
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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29/01/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/01/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/01/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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29/01/2025 10:28
Juntada de Petição
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29/01/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/11/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/11/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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25/10/2024 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 18:34
Decisão interlocutória
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24/10/2024 15:42
Conclusos para decisão
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14/08/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 13:30
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2024 09:43
Conclusos para decisão
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12/08/2024 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2024 16:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/08/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELTON NOGUEIRA DE ANDRADE. Justiça gratuita: Requerida.
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12/08/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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