TJSC - 5052785-51.2024.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5052785-51.2024.8.24.0038/SCRELATOR: Rafael Osorio CassianoAUTOR: TANIA APARECIDA GOULART FERNANDESADVOGADO(A): JESSICA ANDRESSA PANQUEVES (OAB SC045205)RÉU: MARCIANO FREGULIA PIMENTEL JUNIORADVOGADO(A): BRANA MARIA DA SILVA SCHNEIDER (OAB SC044000)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 15/09/2025 - LAUDO PERICIAL
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                                            27/08/2025 10:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
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                                            20/08/2025 11:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            19/08/2025 14:29 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 53 
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                                            07/08/2025 11:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 371,86 
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                                            06/08/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52 
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                                            05/08/2025 13:40 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Osorio Cassiano em 05/08/2025 13:31:18 
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                                            05/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5052785-51.2024.8.24.0038/SCRELATOR: Rafael Osorio CassianoAUTOR: TANIA APARECIDA GOULART FERNANDESADVOGADO(A): JESSICA ANDRESSA PANQUEVES (OAB SC045205)RÉU: MARCIANO FREGULIA PIMENTEL JUNIORADVOGADO(A): BRANA MARIA DA SILVA SCHNEIDER (OAB SC044000)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 04/08/2025 - COMUNICAÇÕES
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                                            04/08/2025 18:50 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            04/08/2025 10:02 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52 
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                                            04/08/2025 09:41 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            04/08/2025 09:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/08/2025 09:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/08/2025 08:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48 
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                                            04/08/2025 08:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 
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                                            01/08/2025 15:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito 
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                                            01/08/2025 15:12 Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANTONIO KIM - EXCLUÍDA 
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                                            01/08/2025 01:20 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42 
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                                            24/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            15/07/2025 10:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 370,01 
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                                            15/07/2025 01:29 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39 
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                                            14/07/2025 12:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/07/2025 12:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            06/07/2025 23:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            26/06/2025 12:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 10:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            23/06/2025 03:04 Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35 
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                                            20/06/2025 02:22 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5052785-51.2024.8.24.0038/SC AUTOR: TANIA APARECIDA GOULART FERNANDESADVOGADO(A): JESSICA ANDRESSA PANQUEVES (OAB SC045205)RÉU: MARCIANO FREGULIA PIMENTEL JUNIORADVOGADO(A): BRANA MARIA DA SILVA SCHNEIDER (OAB SC044000) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão em saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
 
 I.
 
 Das questões processuais pendentes: II.
 
 As partes são legítimas e estão devidamente representadas, pelo que reputo saneado o feito.
 
 III.
 
 Das questões de fato e de direito: a) à dinâmica do acidente de trânsito ocorrido em 25/12/2023, especialmente quanto à responsabilidade civil pelo evento danoso; b) à existência de culpa exclusiva ou concorrente da autora; c) à existência e extensão dos danos morais e estéticos alegados; d) ao nexo de causalidade entre o acidente e as lesões descritas na inicial.
 
 IV.
 
 Dos meios de prova: defiro a realização de provas documental, pericial e, eventualmente, oral.
 
 V.
 
 Da distribuição do ônus da prova: Nos termos do art. 373 do CPC, incumbe à parte autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito, e à parte ré a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
 
 VI.
 
 Da prova pericial Determino a nomeação de profissional pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (médico ortopedista), nos termos do art. 6º, da Resolução CM n. 5, de 8 de abril de 2019, mediante critério de rodízio dentre os profissionais da especialidade (Orientação n. 66 da CGJ/SC). Junte-se a comprovação da nomeação do perito e intime-se-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.
 
 Em caso negativo, proceda-se a nova nomeação pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita.
 
 O currículo e a qualificação completa do profissional foram previamente fornecidos, por meio do referido sistema (AJG/PJSC), e podem ser consultados em Cartório, cumprindo-se, dessa forma, o disposto no art. 465, § 2.º, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários periciais em R$ 740,02 (setecentos e quarenta reais e dois centavos), nos termos da tabela da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019, atualizada pela Resolução CM n. 5 de 19 de abril de 2023. a) Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a prova técnica é de interesse de ambas as partes, além de ser importante elemento de convicção, afigura-se razoável que estas dividam as despesas de sua realização, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, nos termos do art. 95, caput, do CPC e da Súmula n. 26 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Assim, deverá a parte ré recolher a sua quota, em 05 (cinco) dias. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, o pagamento da sua quota dos honorários periciais será arcado pelo Estado, nos termos do disposto no art. 9.º, inciso III, e § 1.º, da Resolução n. 05/2019, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. b) Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
 
 A arguição de impedimento ou suspeição do perito, se for o caso (art. 465, § 1.º, do CPC), poderá se dar no prazo de 15 (quinze) dias após a ciência formal, pelas partes, do nome do perito nomeado pelo Cartório. c) Efetuado o depósito, autorizo desde logo o Sr. perito a efetuar o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, mediante alvará, para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias. d) Deverá o expert informar nos autos a data, horário e local da realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
 
 Após o que, intimem-se as partes, conforme o art. 474 do CPC. e) A parte autora deverá ser intimada, pessoalmente, para comparecer ao local da perícia munida com os exames atualizados, laudos médicos ou outros documentos que eventualmente possua e que possam auxiliar nos trabalhos periciais. f) Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes, concedendo-lhes o prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação e eventual juntada de parecer elaborado pelo assistente técnico (art. 477, §1º, do CPC).
 
 Intimem-se.
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                                            18/06/2025 16:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/06/2025 16:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/06/2025 16:24 Decisão interlocutória 
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                                            09/05/2025 11:45 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2025 11:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            12/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            02/04/2025 15:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/04/2025 12:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            20/03/2025 19:40 Intimado em Secretaria 
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                                            20/03/2025 01:32 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            12/03/2025 15:27 Audiência do art. 334 CPC - realizada - Juiz(a) - Local Audiência da 3ª Vara Cível de Joinville - 12/03/2025 15:30. Refer. Evento 12 
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                                            12/03/2025 15:26 Expedido/Extraído/Lavrado - Termo 
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                                            12/03/2025 15:15 Juntada de Petição 
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                                            11/03/2025 16:11 Juntada de Petição - MARCIANO FREGULIA PIMENTEL JUNIOR (SC044000 - BRANA MARIA DA SILVA SCHNEIDER) 
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                                            24/02/2025 06:03 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16 
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                                            07/02/2025 08:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            31/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            31/01/2025 15:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            30/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            21/01/2025 13:22 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            21/01/2025 13:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/01/2025 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2025 13:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TANIA APARECIDA GOULART FERNANDES. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            20/01/2025 18:25 Audiência do art. 334 CPC - designada - Local Audiência da 3ª Vara Cível de Joinville - 12/03/2025 15:30 
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                                            20/01/2025 15:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/01/2025 15:42 Determinada a citação 
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                                            10/01/2025 19:53 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2024 10:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            12/12/2024 10:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            02/12/2024 14:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/12/2024 14:25 Despacho 
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                                            02/12/2024 10:10 Conclusos para despacho 
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                                            02/12/2024 09:43 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            02/12/2024 09:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TANIA APARECIDA GOULART FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            02/12/2024 09:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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