TJSC - 5001331-03.2025.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:43
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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28/08/2025 18:42
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 28/08/2025 15:30. Refer. Evento 37
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28/08/2025 18:42
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 25/08/2025 13:30. Refer. Evento 38
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28/08/2025 15:36
Audiência Admonitória
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 15:41
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 13:41
Juntada de Petição
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25/08/2025 13:38
Audiência Admonitória
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25/08/2025 10:21
Juntada de Petição
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25/08/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 09:30
Decisão interlocutória
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21/08/2025 17:40
Conclusos para decisão
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19/08/2025 18:08
Juntada de Petição
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02/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:22
Audiência Designada - Inquiritória - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 25/08/2025 13:30
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23/06/2025 10:21
Audiência Designada - Inquiritória - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 28/08/2025 15:30
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23/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2025 00:00
Intimação
Regularização de Registro Civil Nº 5001331-03.2025.8.24.0004/SC REQUERENTE: REGINAIRA DA SILVA MATOSADVOGADO(A): GABRIEL DA SILVA ESTEVAM (OAB SC058975)ADVOGADO(A): Everson Cleber Cardoso (OAB SC028137) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Designo o dia 28/08/2025, às 15hs30min para realização de videoaudiência na Sala Passiva da Comarca de Mafra para oitiva de VALDECI MARIA SOUZA DE LIZ, devendo a testemunha comparecer pessoalmente no referido local.
As partes e procuradores acompanharão o ato mediante acesso através do seguinte link: Parte autora: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=J9lFpPe5uRyUPJH45NOFxxKhLMuKmMKLOBseCVOkRe2Y9WR0mzdgQ2R7v17YsM2V6uVy8keEODqR3hnKvV30RA%3D%3D Ministério Público: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=wTiPsnIjk%2BqOSKQf1G4iz11POWuPvXIxdDnuaYf%2BPRXhUKvDwvsdokuLYnkOoBC8tQTO7N%2FSpeV7fZLnIqTiqQ%3D%3D Designo o dia 25/08/2025, às 13hs30min para realização de videoaudiência na Sala Passiva da Comarca de São Joaquim para oitiva de TEREZINHA REGINA SOUZA DE LIZ, devendo a testemunha comparecer pessoalmente no referido local.
As partes e procuradores acompanharão o ato mediante acesso através do seguinte link: Parte autora: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=a0V7a5KPTNGeSxo9uUbVTUPCHG1YxP%2FFNjoHY30RhtlcWgXdEsP7CtuFxjkYF%2B5lJprh0tlJhGOxDj6v3NpdQg%3D%3D Ministério Público: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=F5BFofe%2FdAWbPEQ3VEBH6jHF5ypo26dWq6R6g%2FB9qnqrBQ9Rofl9DIbFEtm3%2Bb0KuGcNquqmCkZkcCfZcAkh%2Bg%3D%3D Observada a regra do art. 455, 'caput', do CPC, caberá ao procurador da parte informar ou intimar a testemunha que não se enquadre nas situações do art. 455, § 4º, III, IV e V, do CPC da data da audiência. É certo que o CPC diz que a intimação da testemunha pela parte deverá ser feita “por carta com aviso de recebimento” (art. 455, § 1º, do CPC).
Note-se que o texto não exige que a carta seja entregue pela ECT, podendo a parte fazê-lo pessoalmente, por seu procurador, etc....
Ou seja, pode ser feito inclusive sem custo.
Vou mais longe, particularmente, tenho que a essência da norma reside na formalização por parte da testemunha de que ela foi cientificada.
Consequentemente, a parte poderá se valer de qualquer meio que lhe possibilite obter uma contrafé emitida pela testemunha.
Portanto, em princípio, a obrigação de intimação é da parte, sendo irrelevante se ela goza ou não de gratuidade de justiça (se o CPC quisesse dispensá-la, teria feito a devida menção no § 4º do art. 455).
Assim, a intervenção judicial só ocorrerá nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, devendo o pleito, neste caso, ser formulado com antecedência mínima de quinze dias da data da audiência e estar acompanhado do comprovante de recolhimento da diligência do oficial de justiça.
Além disso, em se tratando das situações descritas nos incisos I e II do § 4º do art. 455 do CPC, deverá ser juntado documento comprovando ou a impossibilidade de cumprimento do art. 455, § 1º, do CPC (inclusive demonstrando que a área não é atendida pelos correios) ou a recusa da testemunha em receber a carta.
Dil. legais. -
18/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/06/2025 16:19
Decisão interlocutória
-
22/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/05/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 15:24
Decisão interlocutória
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30/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/04/2025 17:05
Juntada de Petição
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 17:21
Decisão interlocutória
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17/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
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15/03/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGINAIRA DA SILVA MATOS. Justiça gratuita: Deferida.
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21/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 15:19
Decisão interlocutória
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19/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 17:53
Decisão interlocutória
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11/02/2025 13:19
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGINAIRA DA SILVA MATOS. Justiça gratuita: Requerida.
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11/02/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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