TJSC - 5021510-34.2022.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021510-34.2022.8.24.0045/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE FLORES DO ORIENTEADVOGADO(A): GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384)EXECUTADO: GUILHERME ROBERTO DOS SANTOSADVOGADO(A): AMABILE SCHMIDT (OAB SC052813)INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO/DECISÃO O imóvel penhorado foi arrematado em leilão judicial por ELÍSIO PEDRO RUBIK JÚNIOR com um lance de R$ 120.502,02 (EV. 165, AUTO1).
O valor já foi integralmente depositado (EV.164, COM_DEP_SIDEJUD1).
Intime-se o arrematante para comprovar o recolhimento do ITBI em quinze dias.
Efetuado o pagamento do tributo, expeça-se carta de arrematação; intime-se o Ofício de Registro de Imóveis competente para promover o cancelamento da alienação fiduciária e da penhora; e expeça-se mandado de imissão de posse em favor do arrematante.
Intimem-se, devendo o exequente e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apresentarem memórias de cálculo atualizadas de seus créditos em quinze dias. -
05/09/2025 17:38
Juntada de Petição
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04/09/2025 16:58
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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04/09/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 120.502,02
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03/09/2025 17:25
Juntada de Petição
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18/08/2025 15:02
Juntada de Petição
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12/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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30/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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30/06/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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23/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
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23/06/2025 03:04
Publicação de Edital - no dia 23/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 21/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/08/2025
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20/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
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20/06/2025 02:22
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 21/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/08/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021510-34.2022.8.24.0045/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE FLORES DO ORIENTE EXECUTADO: GUILHERME ROBERTO DOS SANTOS EDITAL Nº 310078154243 O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALHOÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Cível de Palhoça/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 27/08/2025, às 17:00 horas, com encerramento no dia 03/09/2025, às 17:00 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 60% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada em até seis parcelas mensais, reajustadas de acordo com a variação do INPC, mediante expedição de guia judicial para pagamento da primeira parcela em até 24 horas após o encerramento do leilão, nos termos do art. 892, do CPC.
Obs.: Para o caso de parcelamento, o arrematante deverá prestar caução real ou fidejussória.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão.
Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ.
Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará integralmente as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não necessariamente no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.), o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica.
Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital.
Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN).
Ficam sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122, caput e parágrafo único); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5000436-84.2023.8.24.0045 Exequente(s): Residencial Cores do Cambirela Executado(s): Robson da Silva Bem(ns): 01 (um) apartamento de nº 408, localizado no pavimento tipo 4º andar do Bloco D, do condomínio Residencial Cores do Cambirela, situado na Rua João Olímpio de Espíndola, nº 39, no Município de Palhoça/SC, com área real privativa de 46,5500m², área real comum de 7,4858m² perfazendo 54,0358m² de área real total; matriculado sob o nº 105.280 do C.R.I. de Palhoça/SC.
Obs.: Inscrição imobiliária sob o nº 01.03.305.0704.001.128. Ônus: Consolidação da propriedade em favor da Caixa Econômica Federal - CEF.
Avaliado em R$ 306.867,14, em 02/12/2024, corrigido R$ 316.008,93 (trezentos e dezesseis mil oito reais e noventa e três centavos), em abril de 2025.
Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do Evento 126. 02) Processo nº 5013148-77.2021.8.24.0045 Exequente(s): Condomínio Centro Comercial Caroliny Center Executado(s): Manoel Aguiar Bem(ns): 01 (uma) loja comercial nº 03, localizada no térreo do condomínio edifício Centro Comercial Karoliny Center, situada na Avenida Aniceto Zacchi, nº 50, Ponte do Imaruim, distrito sede, no Município de Palhoça/SC, área privativa de 103,37m², área real de uso comum de 26,4696, perfazendo o total de 129,8396m² de área real privativa; matriculado sob o nº 125.220 do C.R.I. de Palhoça/SC. Ônus: Indisponibilidade nos autos nº 0001299-39.1997.8.24.0045, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça/SC.
Avaliado em R$ 523.738,77, em 17/12/2024, corrigido R$ 539.341,31 (quinhentos e trinta e nove mil trezentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos), em abril de 2025.
Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do Evento 91.
Obs.: Débito condominial de natureza propter rem no valor de 12.945,97, atualizado até 30/06/2025, objeto do cumprimento de sentença nº 5013148-77.2021.8.24.0045. 03) Processo nº 5021510-34.2022.8.24.0045 Exequente(s): Condomínio Residencial Parque Flores Do Oriente Executado(s): Guilherme Roberto dos Santos Bem(ns): 01 (uma) loja comercial nº 404, localizada no quarto pavimento do bloco 10, do condomínio Parque Flores do Oriente, situado na Rua Henrique José da Silva, nº 530, Aririú, no Município de Palhoça/SC, com área real privativa construída de utilização exclusiva de 45,6100m², área de uso comum construída de 7,7562m², totalizando uma área construída de 53,3662m², e ainda vaga de estacionamento descoberto acessória com 12,0000m² localizada no pavimento térreo, área comum descoberta de 30,5510m², perfazendo uma área global de 95,9172m²; matriculado sob o nº 90.825 do C.R.I. de Palhoça/SC. Ônus: Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF.
Avaliado em R$ 190.000,00, em 24/10/2024, corrigido R$ 197.503,38 (cento e noventa e sete mil quinhentos e três reais e trinta e oito centavos), em abril de 2025.
Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do Evento 112.
Obs.: Débito condominial de natureza propter rem no valor de 57.170,69, atualizado até 30/06/2025, objeto do cumprimento de sentença nº 5021510-34.2022.8.24.0045.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Palhoça, 16 de junho de 2025 -
18/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 16:48
Expedição de Edital - leilão
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18/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:27
Juntada de Petição
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03/06/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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20/05/2025 15:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PALHOÇA, SC - EXCLUÍDA
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20/05/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 141 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 20/05/2025 15:24:26)
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20/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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06/04/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130 e 131
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28/03/2025 10:53
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50641303120248240000/TJSC
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27/03/2025 10:57
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50641303120248240000/TJSC
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20/03/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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20/03/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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19/03/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 08:09
Decisão interlocutória
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28/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
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27/02/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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20/02/2025 15:38
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50641303120248240000/TJSC
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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31/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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22/01/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 116
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28/11/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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28/11/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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20/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 107<br>Data do cumprimento: 24/10/2024
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22/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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15/10/2024 12:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50641303120248240000/TJSC
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11/10/2024 10:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 96 Número: 50641303120248240000/TJSC
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08/10/2024 19:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107<br>Oficial: FREDERICO VERANI NOTHEN DA ROSA
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08/10/2024 19:04
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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02/10/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8911456, Subguia 4565844 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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01/10/2024 12:48
Juntada de Petição
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30/09/2024 16:04
Link para pagamento - Guia: 8911456, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4565844&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4565844</a>
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30/09/2024 16:04
Juntada - Guia Gerada - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Guia 8911456 - R$ 660,86
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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25/09/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8840731, Subguia 4525947 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,66
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23/09/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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23/09/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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20/09/2024 11:49
Link para pagamento - Guia: 8840731, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4525947&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4525947</a>
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20/09/2024 11:49
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE FLORES DO ORIENTE - Guia 8840731 - R$ 50,66
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18/09/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 17:52
Decisão interlocutória
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13/09/2024 14:23
Conclusos para decisão
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12/09/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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13/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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12/08/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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09/08/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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09/08/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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09/08/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/08/2024 10:49
Expedição de ofício
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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16/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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12/07/2024 17:31
Expedição de Termo/auto de Penhora
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12/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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11/07/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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11/07/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 14:31
Decisão interlocutória
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10/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
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09/07/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
21/06/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 16:39
Despacho
-
21/06/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 21:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC01CV
-
19/06/2024 21:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUILHERME ROBERTO DOS SANTOS)
-
19/06/2024 21:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
09/05/2024 13:03
Remetidos os Autos - PAC01CV -> FNSCONV
-
09/05/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Conclusos para despacho - 11/03/2024 13:15:01)
-
11/03/2024 13:14
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
08/03/2024 14:20
Juntada de Petição
-
06/09/2023 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.518,31
-
04/09/2023 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
31/08/2023 15:06
Expedição de Alvará
-
31/08/2023 12:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/08/2023 15:27
Juntada de Petição
-
16/08/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 1.511,52
-
11/08/2023 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/08/2023 14:59
Expedição de Alvará
-
09/08/2023 12:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/08/2023 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
07/08/2023 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/08/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
31/07/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
31/07/2023 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
31/07/2023 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
31/07/2023 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
31/07/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2023 11:47
Decisão interlocutória
-
28/07/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 13:48
Juntada de Petição
-
20/07/2023 12:13
Juntada de Petição
-
07/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/06/2023 15:26
Juntada de Petição
-
21/06/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000015616227. Valor transferido: R$ 14,19
-
21/06/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000015616219. Valor transferido: R$ 706,79
-
21/06/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000015616200. Valor transferido: R$ 771,30
-
19/06/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/06/2023 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/06/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 13:38
Decisão interlocutória
-
19/06/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
17/06/2023 06:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC01CV
-
17/06/2023 06:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUILHERME ROBERTO DOS SANTOS)
-
17/06/2023 05:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
06/06/2023 18:13
Remetidos os Autos - PAC01CV -> FNSCONV
-
06/06/2023 18:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para despacho - 05/05/2023 13:54:13)
-
02/05/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/05/2023 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/04/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/01/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
31/01/2023 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/01/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 14:57
Decisão interlocutória
-
26/01/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 16:23
Distribuído por dependência - Número: 50119183420208240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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