TJSC - 5126700-76.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 33
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07/07/2025 11:14
Juntada de Petição
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04/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33
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03/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5126700-76.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CRISTIANO DA SILVA BREDAADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)EXEQUENTE: PAULO TURRA MAGNIADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)EXEQUENTE: ARTHUR SPONCHIADO DE AVILAADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)EXECUTADO: LAIS TERESINHA DE SOUZAADVOGADO(A): ROBERTO MEDEIROS AMARAL (OAB SC036315) DESPACHO/DECISÃO A expedição de alvará depende de procuração com poderes para receber e dar quitação e a documentação juntada aos autos (evento 1, PROC3) não outorga poderes para a Sociedade de Advogados indicada como titular da conta do evento 25, PET1.
Fica intimada a parte interessada para regularizar, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará. -
02/07/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:35
Decisão interlocutória
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26/06/2025 02:37
Conclusos para decisão
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26/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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17/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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16/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5126700-76.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CRISTIANO DA SILVA BREDAADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)EXEQUENTE: PAULO TURRA MAGNIADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)EXEQUENTE: ARTHUR SPONCHIADO DE AVILAADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
13/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:30
Juntada de Petição
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11/04/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 711,05
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10/03/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 711,05
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11/02/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 711,05
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10/02/2025 11:55
Juntada de Petição
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04/02/2025 16:03
Juntada de Petição
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04/02/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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21/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 14:08
Determinada a intimação
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19/11/2024 13:16
Conclusos para decisão
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18/11/2024 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 11:38
Distribuído por dependência - Número: 50052675520228240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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