TJSC - 5016978-10.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016978-10.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
05/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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30/07/2025 11:24
Juntada de Petição
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17/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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16/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016978-10.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente de que o processo está suspenso pelo prazo de até 30 (trinta) dias, findo o qual deverá requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
13/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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04/04/2025 12:14
Juntada de Petição
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14/03/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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13/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.465,19
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12/03/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 714,85
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12/03/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.101,42
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10/03/2025 14:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por José Aranha Pacheco em 10/03/2025 14:45:05
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05/03/2025 17:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
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01/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
26/02/2025 13:48
Juntada de Petição
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17/02/2025 15:25
Juntada de Petição
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17/02/2025 15:24
Juntada de Petição
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07/02/2025 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/02/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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06/02/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/02/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/02/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 21:35
Despacho
-
05/02/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/02/2025 19:45
Juntada de Petição
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30/01/2025 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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28/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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18/01/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/01/2025 09:53
Determinada a intimação
-
16/01/2025 16:04
Juntada de Petição
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15/01/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045309749. Valor transferido: R$ 1.087,77
-
13/01/2025 17:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
13/01/2025 17:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IVO RESMINI)
-
13/01/2025 17:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FERNANDO RESMINI)
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13/01/2025 17:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLAUDETE RESMINI)
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13/01/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045309757. Valor transferido: R$ 17,96
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13/01/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045309765. Valor transferido: R$ 9.048,37
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10/01/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 17:09
Juntada de Petição
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09/01/2025 18:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
09/01/2025 18:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/01/2025 18:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
14/11/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 07:56
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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24/09/2024 22:35
Decisão interlocutória
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23/07/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVO RESMINI. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/07/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDETE RESMINI. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/07/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO RESMINI. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2024 11:43
Juntada de Petição
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06/06/2024 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2024 16:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 13/05/2024
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15/04/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: BRAULIO ROTINI (por substituição em 13/05/2024 11:22:01)
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10/04/2024 09:31
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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07/03/2024 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2024 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/03/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2024 09:09
Determinada a citação
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01/03/2024 13:31
Conclusos para decisão
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01/03/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7373028, Subguia 3787339 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.362,53
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28/02/2024 08:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7373028, Subguia 3787339
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28/02/2024 08:22
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 7373028 - R$ 2.362,53
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28/02/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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