TJSC - 5036051-86.2022.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:42
Baixa Definitiva
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14/08/2025 17:42
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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29/07/2025 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 65
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08/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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07/07/2025 15:27
Expedição de ofício - 1 carta
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07/07/2025 15:24
Juntada de Consulta Renajud
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07/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036051-86.2022.8.24.0008/SCEXEQUENTE: WALDRICH COMERCIO DE OPTICA LTDAADVOGADO(A): ALLAN BERTOLDI (OAB SC024484)ADVOGADO(A): LUIZ FILIPE MOSER CARLINI (OAB SC024485)SENTENÇADiante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Cancelo eventual audiência designada.
Proceda-se ao levantamento de eventual restrição efetuada via sistema Renajud, bem como à exclusão de eventual anotação existente no sistema Serasajud.
Proceda-se ao levantamento de eventual penhora.
Solicite-se a devolução dos mandados expedidos, independentemente de cumprimento. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/1995).
A gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, ressalvado caso de má-fé.
As intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, o que autoriza o arquivamento do processo.
Tudo superado, arquivem-se, com baixa nos registros. P.R.I. -
04/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036051-86.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE: WALDRICH COMERCIO DE OPTICA LTDAADVOGADO(A): ALLAN BERTOLDI (OAB SC024484)ADVOGADO(A): LUIZ FILIPE MOSER CARLINI (OAB SC024485) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, devendo para tanto apresentar o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção.
Ressalto que em sede de Juizado Especial são incabíveis honorários sucumbenciais em 1º grau de jurisdição (Enunciado 97 - Fonaje). -
30/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:24
Determinada a intimação
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13/06/2025 15:11
Conclusos para decisão
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13/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036051-86.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE: WALDRICH COMERCIO DE OPTICA LTDAADVOGADO(A): ALLAN BERTOLDI (OAB SC024484)ADVOGADO(A): LUIZ FILIPE MOSER CARLINI (OAB SC024485) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, decorrido o prazo de suspensão do processo diante do parcelamento da obrigação, fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que o seu silêncio, ou no caso de não ser encontrada no endereço informado nos autos, o feito poderá ser extinto pelo cumprimento da obrigação (CPC, art. 924, II). -
11/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/06/2023 22:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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13/06/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 934,19
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07/06/2023 14:37
Expedição de Alvará
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02/06/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/06/2023 15:25
Juntada de Petição
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29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/05/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/05/2023 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/05/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2023 14:51
Decisão interlocutória
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18/05/2023 14:45
Conclusos para decisão
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12/05/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/05/2023 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/04/2023 18:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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11/04/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000007987289. Valor transferido: R$ 867,68
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11/04/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000007987270. Valor transferido: R$ 1,56
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11/04/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000007987270. Valor transferido: R$ 52,10
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05/04/2023 16:13
Expedição de ofício - 1 carta
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05/04/2023 13:43
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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05/04/2023 13:32
Juntada de Certidão
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05/04/2023 12:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
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05/04/2023 12:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TATIANE PIRES SOARES)
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05/04/2023 09:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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28/02/2023 15:29
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
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03/02/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/02/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/02/2023 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/02/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 15:18
Juntada de Certidão
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25/11/2022 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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26/10/2022 19:49
Expedição de ofício - 1 carta
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21/10/2022 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2022 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2022 13:07
Determinada a intimação
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20/10/2022 10:35
Conclusos para decisão
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17/10/2022 11:12
Distribuído por dependência - Número: 50107816020228240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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