TJSC - 5004275-15.2023.8.24.0079
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Videira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 21:08
Baixa Definitiva
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09/07/2025 17:49
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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24/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004275-15.2023.8.24.0079/SCEXEQUENTE: VESA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARROCERIAS FRIGORIFICAS LTDA - MEADVOGADO(A): ALESSANDRA DE RAMOS (OAB SC051368)ADVOGADO(A): FRANCIELE GIANELLO (OAB SC052706)SENTENÇADiante do exposto, EXTINGO a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Levantem-se eventuais restrições realizadas por ordem do juízo, ciente a parte exequente de que é responsável pela baixa de eventuais constrições por si realizadas.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se. Dispensada a intimação das partes que não constituíram advogado em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a Lei n. 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. -
20/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.896,96
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13/06/2025 19:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Júlio César de Borba Mello em 13/06/2025 19:01:24
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13/06/2025 14:55
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 46
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13/06/2025 14:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/06/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2025 13:56
Juntada de Petição
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30/05/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/05/2025 10:46
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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20/05/2025 11:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41<br>Data do cumprimento: 20/05/2025
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19/05/2025 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: GIANY JOSE THIBES
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16/05/2025 17:50
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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09/05/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060987183. Valor transferido: R$ 5.847,18
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09/05/2025 00:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV
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09/05/2025 00:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANESSA CARELLI)
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07/05/2025 13:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/05/2025 12:45
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
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29/04/2025 16:25
Decisão interlocutória
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24/04/2025 12:41
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/02/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/01/2024 16:59
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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31/01/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2024 16:32
Homologada a Transação
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23/01/2024 17:31
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/12/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/11/2023 10:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Conjunta 001/2023-GB
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16/11/2023 17:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 13/11/2023
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/10/2023 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ISA CAROLINA HERDINA
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27/10/2023 17:13
Expedição de Mandado - VIICEMAN
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27/10/2023 17:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HS TRANSPORTES LTDA - EXCLUÍDA
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26/10/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2023 14:54
Despacho
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26/09/2023 18:15
Conclusos para decisão
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11/08/2023 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2023 19:24
Despacho
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17/07/2023 16:05
Conclusos para decisão
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10/07/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VESA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARROCERIAS FRIGORIFICAS LTDA - ME. Justiça gratuita: Requerida.
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10/07/2023 16:57
Distribuído por dependência - Número: 50036700620228240079/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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