TJSC - 5018753-46.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:50
Juntada de Petição
-
06/08/2025 16:40
Juntada de Petição
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05/08/2025 19:10
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018753-46.2025.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50053048920238240018/SC)RELATOR: Gustavo Emelau MarchioriEXEQUENTE: Elenice BuenoADVOGADO(A): Elenice Bueno (OAB SC028461)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 08/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
10/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018753-46.2025.8.24.0018/SCEXEQUENTE: Elenice BuenoADVOGADO(A): Elenice Bueno (OAB SC028461)EXECUTADO: ANTONIO CESAR DE ANDRADE LTDAADVOGADO(A): ANDRE MARRANO MARTIN SILVA (OAB PR121987)ADVOGADO(A): RHOGER MARTIN RODRIGUES SILVA (OAB PR033125)DESPACHO/DECISÃORetifique-se a classe processual, se necessário.
Destaca-se que este Juizado, como regra, não autoriza o arresto cautelar de bens.
Assim, eventual pedido de medidas constritivas será analisado após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
Em que pese o entendimento pessoal deste subscritor, pela impossibilidade de inclusão de honorários advocatícios nas cobranças de dívidas oriundas de processos em trâmite neste Juizado Especial Cível, dada a literalidade do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, é consabido que no 2º Juizado Especial desta mesma comarca, esta inclusão tem sido permitida, inclusive para fins de cumprimento de sentença e execução, limitadas, porém, às hipóteses de homologação de acordo e inclusão em confissão extrajudicial de dívida, pois não caracterizadas como verbas sucumbenciais.
Por este motivo, ressalvado o entendimento pessoal deste subscritor, e a fim de manter a unicidade do procedimento nas duas unidades instaladas na comarca, mantenho a previsão pactuada e permito a respectiva cobrança se for o caso dos presentes autos.
A medida, todavia, não se confunde com a proibição salientada no Enunciado n. 972, cuja vedação permanece valendo neste rito especial.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o débito e/ou cumprir a obrigação de fazer, de não fazer e/ou de entregar coisa, conforme o caso, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis. -
25/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 09:27
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:06
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 27/03/2025
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18/06/2025 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 12:06
Distribuído por dependência - Número: 50053048920238240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PLANILHA DE CÁLCULO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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