TJSC - 5023148-79.2021.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 104
-
19/08/2025 12:36
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 12:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 109
-
19/08/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
19/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
18/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
15/08/2025 23:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
15/08/2025 23:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO01CV
-
15/08/2025 23:21
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: BUZZI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
-
15/08/2025 23:21
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: LUIZ FERNANDO MARTINS
-
15/08/2025 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 23:21
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: ASCRED SECURITIZADORA S.A.
-
15/08/2025 19:22
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> DCJE
-
15/08/2025 19:22
Transitado em Julgado
-
15/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
12/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
11/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
08/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 08:05
Juntada de Petição
-
07/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
06/08/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
06/08/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
06/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
05/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:24
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
30/07/2025 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 102
-
29/07/2025 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 103
-
16/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
15/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
14/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
14/07/2025 16:11
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/07/2025 16:05
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/07/2025 15:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:43
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
26/06/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10714892, Subguia 5597416 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 107,36
-
25/06/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
24/06/2025 11:57
Link para pagamento - Guia: 10714892, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5597416&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5597416</a>
-
24/06/2025 11:57
Juntada - Guia Gerada - ASCRED SECURITIZADORA S.A. - Guia 10714892 - R$ 107,36
-
12/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023148-79.2021.8.24.0064/SC EXEQUENTE: ASCRED SECURITIZADORA S.A.ADVOGADO(A): MARCO AURÉLIO WATERKEMPER OZOL (OAB SC022426)ADVOGADO(A): KARINE CAMPOS DE ABREU (OAB SC044677) DESPACHO/DECISÃO I.
DEFIRO a penhora dos bens indicados ao evento 90.
Na hipótese de inexistir certidão do imóvel recente, intime-se a parte exequente para colacionar o respectivo documento, em 15 (quinze) dias.
Decorrido in albis, retornem conclusos para análise.
II.
Havendo matrícula atualizada, nos termos do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, determino que seja tomada por termo a penhora dos imóveis indicados ao evento 90.
III.
Após, o(a) executado(a) deverá ser intimado(a) da penhora por meio de seu procurador constituído nos autos ou da sociedade de advogados à qual pertença (CPC, art. 841, § 1º) e, caso não possua, pessoalmente por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 841, § 2º).
IV.
Em se tratando a parte executada de pessoa física e recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre este, deverá ser intimado o seu cônjuge, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842).
Caso o respectivo endereço não conste nos autos, deverá o(a) exequente ser intimado para fornecê-lo no prazo de 10 (dez) dias ou comprovar que o regime de bens adotado pelo casal é o da separação absoluta.
V.
Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o disposto no art. 799 do CPC, ciente de que a ausência de intimação do eventual interessado poderá acarretar na ineficácia da futura alienação judicial (CPC, arts. 804 e 903, § 1o, II), assim como para providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação da penhora no registro, mediante a apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC.
VI.
Informados os dados dos terceiros indicados nos itens anteriores, realizem-se as intimações, independentemente de novo despacho.
VII. Intime-se o credor hipotecário Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, CNPJ n. 33.***.***/0001-27, na Rua Dom Jaime Camara, n°. 66, Sala 301, Centro, Florianópolis/SC para que informe sobre a situação atual da hipoteca.
VIII.
Intimem-se e cumpra-se. -
10/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 18:17
Decisão interlocutória
-
07/01/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
09/09/2024 16:00
Juntado(a)
-
05/09/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:18
Juntado(a)
-
04/09/2024 16:05
Juntado(a)
-
04/09/2024 15:59
Juntado(a)
-
04/09/2024 15:49
Juntado(a)
-
26/08/2024 14:58
Juntado(a)
-
20/05/2024 18:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO01CV
-
20/05/2024 18:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ FERNANDO MARTINS)
-
20/05/2024 18:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BUZZI COMERCIO DE COB E LUBRIFIC)
-
20/05/2024 15:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
20/05/2024 15:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
09/05/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
08/05/2024 14:32
Juntado(a)
-
26/04/2024 16:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 70
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
15/04/2024 12:41
Juntado(a)
-
15/04/2024 12:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/04/2024 12:35
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
15/04/2024 12:28
Remetidos os Autos - SOO01CV -> FNSCONV
-
12/04/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 20:32
Decisão interlocutória
-
12/04/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:42
Juntada de Petição
-
22/02/2024 13:18
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
22/02/2024 13:18
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
22/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
05/10/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO01CV
-
03/10/2023 13:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ FERNANDO MARTINS)
-
03/10/2023 13:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BUZZI COMERCIO DE COB E LUBRIFIC)
-
03/10/2023 12:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
03/10/2023 12:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
28/09/2023 17:53
Remetidos os Autos - SOO01CV -> FNSCONV
-
14/09/2023 13:21
Decisão interlocutória
-
24/07/2023 16:18
Juntada de Petição
-
21/03/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
16/02/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 18:05
Decisão interlocutória
-
25/01/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 11:28
Juntada de Petição
-
11/11/2022 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
27/10/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2022 14:09
Decisão interlocutória
-
05/08/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
06/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/04/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
31/03/2022 21:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
16/03/2022 10:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 16/03/2022
-
24/02/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
02/02/2022 11:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 02/02/2022
-
17/12/2021 20:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Motivo: Devolvo o presente para o recolhimento correto das custas processuais (complementação), de acordo com tabela da CGJ, Bairro Forquilhas.
-
17/12/2021 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: NORMELIA PETRY
-
17/12/2021 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: NORMELIA PETRY
-
17/12/2021 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: AMARILDO JOSE GABOARDI
-
17/12/2021 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: AMARILDO JOSE GABOARDI
-
17/12/2021 10:23
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
17/12/2021 10:23
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
17/12/2021 10:23
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
17/12/2021 10:23
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
14/12/2021 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2805015, Subguia 1542230 - Boleto pago (1/1) - R$ 74,87
-
13/12/2021 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/12/2021 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/12/2021 10:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2805015, Subguia 1542230
-
13/12/2021 10:28
Juntada - Guia Gerada - ASCRED SECURITIZADORA S.A. - Guia 2805015 - R$ 74,87
-
09/12/2021 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
06/12/2021 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/12/2021 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 11:03
Determinada a citação
-
02/12/2021 18:44
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2738913, Subguia 1510425 - Boleto pago (1/1) - R$ 691,20
-
30/11/2021 13:37
Juntada de Petição
-
30/11/2021 10:20
Juntada de Petição
-
30/11/2021 10:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2738913, Subguia 1510425
-
30/11/2021 10:09
Juntada - Guia Gerada - ASCRED SECURITIZADORA S.A. - Guia 2738913 - R$ 691,20
-
30/11/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010856-23.2025.8.24.0064
Victor Lonardeli
Marcelo Esperandio
Advogado: Victor Lonardeli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/05/2025 08:17
Processo nº 5015865-16.2024.8.24.0091
Edegar Pegoraro &Amp; Cia LTDA
Elton Luiz Madeira
Advogado: Elton Ponciano
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/09/2024 08:15
Processo nº 5089849-38.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Edilane Santos Silva Busch
Advogado: Maxini Vasselai
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/08/2024 16:25
Processo nº 5003367-84.2024.8.24.0058
Edivana Schlindwein
Luciano Kovalski
Advogado: Fabio Ramos Fiuza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/05/2024 16:07
Processo nº 5009335-29.2022.8.24.0135
Recicle Catarinense de Residuos LTDA
Carolina Maria Sperber
Advogado: Luana Zimmermann Fuhrmann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/02/2023 12:22